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II SÉRIE-A – NÚMERO 124

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1208/XIII/4.ª PSD

Altera a Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, por forma a integrar um membro nomeado pela Ordem dos

Psicólogos Portugueses no Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Data de admissão: 6 de maio de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Luisa Veiga Simão (DAC), Maria Leitão (DILP) e Lurdes Sauane (DAPLEN). Data: 20 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Partido Social Democrata (PSD) apresentou o Projeto de Lei n.º 1208/XIII/4.ª, visando alterar o artigo 4.º

da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, já modificada pela Lei n.º 19/2015, de 6 de março, que estabelece o regime

jurídico do CNECV – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Com esta alteração pretende-se alargar a composição do Conselho à representação da Ordem dos

Psicólogos Portugueses, passando assim a ser 10 os elementos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da

Lei n.º 24/2009.

Atualmente o CNECV é constituído por vinte elementos, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º

24/2009: seis pessoas de reconhecido mérito, com qualificação na reflexão ética suscitada pelas ciências da

vida, eleitas pela Assembleia da República; nove pessoas de reconhecido mérito, com qualificação no domínio

das questões da bioética, designadas pelas Ordens e por outras entidades; três pessoas com mérito científico

nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas pessoas com mérito

nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia, designadas por resolução do Conselho de Ministros.

No grupo dos elementos designados pelas ordens profissionais estão já representadas a Ordem dos

Médicos, dos Enfermeiros, dos Biólogos, dos Farmacêuticos e dos Advogados, sendo que o autor da iniciativa

entende que este Conselho deve ainda ser alargado à Ordem dos Psicólogos Portugueses.

Fundamentando esta proposta, considera o grupo parlamentar proponente que «a bioética exige a

imprescindível contribuição das competências associadas à Psicologia e aos Psicólogos, sendo estes cada

vez mais chamados para darem a sua opinião nos mais diversos contextos». Refere ainda que «a Psicologia é

uma ciência com um papel cada vez mais relevante na sociedade, uma vez que contribui decisivamente para a

promoção da auto-determinação das pessoas, potenciando a sua realização pessoal».