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17 DE JULHO DE 2019

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Projeto de Lei n.º 1214/XIII/4.ª (PAN)

Propostas de alteração PSD

Propostas de alteração PAN

Propostas de alteração PS

Propostas de alteração BE

Propostas de alteração CDS-PP

lei.transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor para se adaptarem à da presente lei.

presente lei. Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

2 – O artigo 8.º,

relativo às

contraordenações,

dispõe de um

período transitório

de um ano a contar

da data da entrada

em vigor da

presente lei.

2 – O artigo 9 8.º,

relativo às

contraordenações,

dispõe de um

período transitório

de um ano a contar

da data da entrada

só entra em vigor

um ano após a

publicação da

presente lei.

2 – O artigo 8.º,

relativo às

contraordenações

, dispõe de um

período

transitório de um

ano a contar da

data da entrada

em vigor da

presente lei.

2 – No prazo de um ano, o Governo promove as medidas de sensibilização referidas no artigo 3.º do presente diploma.

3 – Durante o

período de

transição, deverão

ocorrer acções de

sensibilização, tal

como previsto nos

artigos 3.º e 4 .º do

presente diploma.

3 – Durante o

período transitório

de transição,

deverão ocorrer o

Governo realiza

as acções de

sensibilização, tal

como previstoas

nos artigos 63.º e 4

.º do da presente

lei diploma.

3 – Durante o

período de

transição,

deverão ocorrer

acções de

sensibilização, tal

como previsto

nos artigos 3.º e 4

.º do presente

diploma.

(Eliminação)

Artigo 13.º Regulamentação

Municipal Os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano.»

Artigo 13.º-A Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de um ano após a implementação das medidas de sensibilização referidas no artigo 3.º deste diploma.

Artigo 13.º-A Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei nos 180 dias após a sua entrada em vigor.