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17 DE JULHO DE 2019

111

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em diário da república.

Assembleia da República, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PROJETO DE LEI N.º 1221/XIII/4.ª

[DISPENSA A COBRANÇA DE TAXA MODERADORA NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E NAS

DEMAIS PRESTAÇÕES DE SAÚDE SEMPRE QUE A ORIGEM DE REFERENCIAÇÃO PARA ESTAS FOR

O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011,

DE 29 DE NOVEMBRO)]

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 1221/XIII/4.ª, do BE, baixou à Comissão de Saúde, na especialidade, a 14 de junho

de 2019.

2 – No decorrer dos trabalhos de análise e discussão da iniciativa, na reunião da Comissão que teve lugar

a 17 de julho de 2019, foram apresentadas propostas de alteração pelo PCP (anexo I), pelo PS (anexo II). O

BE apresentou oralmente uma proposta de alteração ao artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 1221 (entrada em

vigor), para que passe a ter a seguinte redação: «A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado

subsequente à sua aprovação».

3 – Na mesma reunião da Comissão, em que estiveram presentes todos os grupos parlamentares, com

exceção do PEV, realizaram-se as votações nos seguintes termos:

– Artigo 1.º do Projeto de Lei n.º 1221 – aprovado por unanimidade;

– Propostas de alteração apresentadas pelo PCP e constantes do anexo I – rejeitadas com os votos a favor

do BE e do PCP e os votos contra do PSD, PS e CDS-PP;

– Alteração das alíneas a) e b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, constantes do artigo 2.º do Projeto

de Lei n.º 1221 – rejeitadas com os votos a favor do BE e do PCP e os votos contra do PSD, PS e CDS-PP;

– Proposta de aditamento apresentada pelo PS, constante do anexo II, de aditamento do artigo 7.º-A ao

Decreto-Lei n.º 113/2011 – aprovada por maioria, com os votos a favor do PS e do PCP, os votos contra do

CDS-PP e abstenções do PSD e do BE;

– Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 1221, com a alteração apresentada oralmente pelo BE – aprovada por

maioria, com os votos a favor do PSD, do BE e do PCP, os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS;

– Título – aprovado por unanimidade.

4. Das votações enunciadas resultou o Texto Final, que se junta em anexo.

Palácio de São Bento, em 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.