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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

144

Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (alterado e republicado pelo Decreto-

Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro)

Propostas de alteração PS 08-07-2019

Proposta de Lei n.º 94/XIII/2.ª – Altera o regime jurídico da segurança contra incêndio em

edifícios

Artigo 34.º Norma transitória

1 – Os projetos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação. 2 – Para efeitos de apreciação das medidas de autoproteção a implementar de acordo com o regulamento técnico referido no artigo 15.º, o processo é enviado à ANPC pelas entidades referidas no artigo 6.º, por via eletrónica, nos seguintes prazos: a) Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; b) No prazo máximo de um ano, após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data.

Artigo 34.º […]

1 – […].

2 – Para efeitos de apreciação das medidas de autoproteção a implementar de acordo com o regulamento técnico referido no artigo 15.º, o processo é enviado à ANPC, ou ao respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco, pelas entidades referidas no artigo 6.º, por via eletrónica, nos seguintes prazos: a) […];

b) […].»

Artigo 3.º Alteração aos anexos II e III do Decreto-Lei n.º

220/2008, de 12 de novembro Os anexos II e III do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, são alterados de acordo com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.

Aplicação: Barreiras antifumo Normas: EN 13501-4; EN 1363-1, 2; EN 12101-1 Classificação: D Duração ‘em minutos’ D60 . . . . . . . . – – 30 – 60 90 120 – – A DH . . . . . . . . – – 30 – 60 90 120 – – A Notas . . . . . . ‘A’ pode ser qualquer tempo superior a 120 minutos

ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO II […]

QUADRO VII […]

Aplicação: Barreiras antifumo Normas: EN 13501-4; EN 1363-1; EN 12101-1

[…]

QUADRO VI Categorias de risco da utilização

Categoria Valores máximos referentes à utilização-tipo

VII

‘Hoteleiros e restauração’

Altura da UT VII Efetivo da UT VII Efetivo Efetivo em locais de risco E 1.ª . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 50 2.ª . . . . . . . . . . . . . . . . . ≤ 28 m ≤ 500 ≤ 200 3.ª . . . . . . . . . . . . . . . ≤ 28 m ≤ 1 500 ≤ 800 4.ª . . . . . . . . . . . . . . . > 28 m > 1 500 > 800

ANEXO III […]

[…]

QUADRO VI Categorias de risco da utilização-tipo VII «Hoteleiros e

restauração»

[…]