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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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DE MEDIDAS PREVENTIVAS (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL E

TRIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)]

PROJETO DE LEI N.º 1183/XIII/4.ª

[PROTEGE AS CRIANÇAS QUE TESTEMUNHEM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E TORNA

OBRIGATÓRIA A RECOLHA DE DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA NO DECORRER DO

INQUÉRITO (SEXTA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA E À PROTEÇÃO E À ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS)]

Relatório da nova apreciação e votação na generalidade e na especialidade, tendo como anexo

propostas de alteração do PSD, do PS, do BE e do PCP

Relatório da nova apreciação e votação na generalidade e na especialidade

1. As iniciativas legislativas supra-identificadas, preconizando alterações legislativas em matéria de crimes

sexuais, violência doméstica, proteção de vítimas e formação de magistrados sobre violência doméstica,

baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sem votação, por um

prazo de 60 dias, em 17 de abril de 2019, para nova apreciação, com exceção do Projeto de Lei n.º 976/XIII

(BE) e dos Projetos de Lei n.os 1047/XIII (PAN) e 1058/XIII (BE), que haviam baixado anteriormente,

respetivamente em 26 de outubro de 2018 e, os dois últimos, em 11 de janeiro de 2019, para o mesmo efeito.

2. Sobre as iniciativas legislativas em apreciação foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados e ainda, para algumas das

iniciativas, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e contributos escritos

designadamente à APAV, APMJ, UMAR e Secção Portuguesa da Amnistia Internacional. As pronúncias estão

disponíveis na página de cada iniciativa no site do Parlamento.

3. Em 24 de abril de 2019, a Comissão deliberou constituir um Grupo de Trabalho para promover a nova

apreciação das várias iniciativas legislativas e, se necessário, realizar audições nesse âmbito. O Grupo,

coordenado pela Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD), e que integrou ainda as Sr.as e os Srs. Deputados

Ângela Guerra (PSD), Isabel Alves Moreira (PS), Sandra Cunha (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e António

Filipe (PCP), foi incumbido pela Comissão de proceder à discussão das iniciativas legislativas acima

identificadas e à sua votação indiciária, bem como de eventuais propostas de alteração, tendo em vista a

aprovação pela Comissão de um ou mais textos de substituição.

4. O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 9, 15 e 31 de maio, 11 de junho, 2 e 9 de julho de 2019, num total

de 6 reuniões.

5. Previamente à discussão e votação indiciárias daquelas iniciativas legislativas, foram promovidas as

seguintes audições:

 Em 31 de maio, a audição conjunta de especialistas, com a presença do Juiz Desembargador Eurico

Reis, da Professora Doutora Maria Fernanda Palma, da Dr.ª Maria do Céu Cunha Rego e do Professor Doutor

Pedro Caeiro, não tendo podido corresponder ao convite para a audição a Professora Doutora Teresa Pizarro

Beleza e a Professora Dr.ª Inês Ferreira Leite.

 Em 11 de junho de 2019, a audição conjunta de Organizações Não Governamentais, tendo-se feito

representar a Associação Portuguesa da Mulheres Juristas, pela sua Presidente a Juíza Desembargadora,

Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida; a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, pelos Drs. Daniel

Carpinelli e Daniel Cotrim; a Associação Dignidade, pelas Dr.as Paula Sequeira (Presidente), Manuela

Magalhães Correia (Projeto Criar) e Joana Salazar Gomes; a AMCV – Associação de Mulheres Contra a

Violência, pelas Dr.as Margarida Medina Martins (Presidente), Maria Sherman Macedo e Maria José Callé; a

Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, através da Dr.ª Alexandra Silva (Coordenadora de

Projetos) e o Instituto de Apoio à Criança pela sua Presidente, Dr.ª Dulce Rocha.

 Em 4 de julho de 2019, teve ainda lugar na Comissão de Assuntos Constitucionais a audição da Sr.ª

Procuradora-Geral da República, Dr.ª Lucília Gago, a requerimento do Grupo Parlamentar do PSD.