O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A – NÚMERO 128

30

substituição da Comissão que deverá subir a Plenário para votações sucessivas na generalidade,

especialidade e final global na sessão de 19 de julho de 2019, uma vez que se trata de iniciativas legislativas

que baixaram sem votação, para nova apreciação.

Os proponentes das duas iniciativas declararam retirá-las a favor do texto de substituição, nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

B)

PROJETO DE LEI N:º 976/XIII/3.ª (BE)

Altera o Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (quadragésima sexta alteração ao Código Penal)

PROJETO DE LEI N.º 1147/XIII/4.ª (PSD)

Quadragésima sétima alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime (incluindo propostas de alteração de 5.7.2019)

PROJETO DE LEI N.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP)

Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal)

PROJETO DE LEI N.º 1148/XIII/4.ª (PSD)

Trigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica. (incluindo propostas de alteração de 5.7.2019)

Os projetos de lei e as propostas de alteração que sobre eles incidiam foram submetidos a votação

autonomamente, tendo sido rejeitados indiciariamente, com a seguinte votação:

 Projeto de Lei n.º 976/XIII (BE): todos os artigos rejeitados com votos contra do PSD, PS, CDS-PP e

PCP e a favor do BE;

 Projeto de Lei n.º 1147/XIII (PSD): artigos 53.º e 152.º e artigos preambulares – rejeitados com votos

contra do PS, CDS-PP e PCP e a favor do PSD e do BE; artigo 54.º – votação considerada prejudicada em

consequência da rejeição da redação para o artigo anterior;

 Projeto de Lei n.º 1166/XIII (CDS-PP): todos os artigos foram rejeitados com votos contra do PSD, PS,

BE e PCP e a favor do CDS-PP;

 Projeto de Lei n.º 1148/XIII (PSD): votação considerada prejudicada em consequência da rejeição dos

artigos do Projeto de Lei n.º 1147/XIII.

A votação indiciária foi ratificada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias na sua reunião de 11 de julho de 2019, com confirmação dos sentidos de voto expressos no Grupo

de Trabalho.

O Grupo Parlamentar do BE declarou retirar a sua iniciativa – o Projeto de Lei n.º 976/XIII.

Os restantes proponentes declararam não retirar as suas iniciativas, devendo, portanto, os Projetos de

Lei n.os 1166/XIII (CDS-PP), 1147/XIII (PSD) e 1148/XIII (PSD) subir a Plenário para votações sucessivas

na generalidade, especialidade e final global. O Grupo Parlamentar do PSD informou que, para esse efeito,

faria substituir, junto da Mesa da Assembleia da República, os textos dos Projetos de Lei n.os 1147/XIII e

1148/XIII, de modo a que a redação a considerar na votação generalidade seja a que contempla as propostas

de alteração apresentadas na nova apreciação na Comissão e que não obtiveram vencimento.

C)

PROJETO DE LEI N.º 1113/XIII/4.ª (PAN)

PROJETO DE LEI N.º 1151/XIII/4.ª (PSD)

PROJETO DE LEI N.º 1183/XIII/4.ª (BE)

PROJETO DE LEI N.º 1152/XIII/4.ª (PCP)

Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica

Sexta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à

Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de

Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência