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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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O Grupo Parlamentar do PSD declarou não retirar a favor do texto de substituição a iniciativa legislativa

apresentada sobre a mesma matéria – Projeto de Lei n.º 1149/XIII –, devendo esta, portanto, subir a

Plenário para votações sucessivas na generalidade, especialidade e final global previamente ao texto

de substituição, nos termos do n.º 2 do artigo 139.º do RAR. O Grupo Parlamentar do PSD informou que,

para esse efeito, faria substituir, junto da Mesa da Assembleia da República, o texto do Projeto de Lei n.º

1149/XIII, de modo a que a redação a considerar na votação generalidade seja a que contempla as propostas

de alteração apresentadas na nova apreciação na Comissão e que não obtiveram vencimento.

No debate intervieram:

 A Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira (PS) que se congratulou com o texto alcançado em resultado da

discussão havia e das audições realizadas, em particular com a reformulação dos artigos 163.º e 164.º e a

introdução do conceito de «vontade cognoscível» que considerava poder contribuir para uma melhor

jurisprudência, bem como com a alteração do Código de Processo penal, para reforço da proteção das vítimas

de criminalidade, incluindo menores. A este propósito, assinalou que a redação do artigo 200.º do Código de

Processo Penal permitiria cumprir esse reforço também em relação às vítimas de ameaça e coação e chamou

a atenção para a circunstância absolutamente excecionais do n.º 5 do artigo 200.º e para a circunstância de a

notificação da aplicação da medida dever ocorrer na data da constituição do suspeito como arguido.

Declarou ainda congratular-se com os pareceres recebidos na Comissão sobre as iniciativas que haviam

confirmado a sua objeção relativamente aos projetos de lei que propunham o aumento de molduras penais, a

obrigação das vítimas de deporem; a eliminação da suspensão provisória do processo ou simplesmente a não

possibilidade de suspensão das penas. Reafirmou o empenho do seu Grupo Parlamentar na luta contra a

violência doméstica mas sempre dentro dos limites do Estado de Direito;

 A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) que, na qualidade de Coordenadora do Grupo de Trabalho, deu

conta da intensa atividade desenvolvida pelo Grupo sobre as muitas iniciativas apreciadas e os consensos que

fora possível estabelecer e que haviam permitido a aprovação de dois textos de substituição, um deles sobre a

formação de magistrados, com afinações resultantes de observações pertinentes das entidades ouvidas e

outro relativo à alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, em relação ao qual o PSD

registava os esforços do Grupo Parlamentar do PS para um texto consensual, que o PSD votara

desfavoravelmente no Grupo de Trabalho, por objeção técnico-jurídica, mas em relação ao qual, na alteração

do Código de Processo Penal se absteria agora na Comissão, em face da sua reformulação, votando a favor

das alterações do Código Penal, porque melhoradas na Comissão, correspondendo a matéria muito

importante na sequência de recomendações internacionais. Congratulou-se, pois, com tal resultado, muito

embora mantendo reservas quanto à formulação do artigo 200.º do CPP, cujo conteúdo, para além de ser

discrepante – n.os 4 e 5 – considerava violar o princípio do contraditório, uma vez que está em causa a

aplicação de medida a suspeito sem que tenha sido ouvido, sem que se perceba a partir de que momento (não

existindo um momento processual) contam as 48 horas e o que são fortes indícios (conceito subjetivo).

Sublinhou que a sua preocupação política se mantinha, estando exclusivamente em causa uma questão

jurídica.Lamentou não ter havido consenso para a aprovação das pertinentes medidas legislativas propostas

pelo PSD em matéria de proteção das vítimas de violência doméstica, que o Grupo Parlamentar reformulara

em favor das declarações para memória futura, designadamente na sequência da audição da Sr.ª

Procuradora-Geral da República. Reforçou lamentar ter ficado pro fazer o necessário caminho legislativo da

proteção das crianças como vítimas, cuja clarificação legislativa era muito importante como medida de

combate à violência doméstica e cuja falta constituía uma oportunidade perdida para a Assembleia da

República.

Considerou necessário um aprofundamento, na próxima Legislatura, do trabalho ora desenvolvido;

 O Sr. Deputado António Filipe (PCP) declarou que o seu Grupo Parlamentar se revia no texto de

substituição, discutido pormenorizadamente no Grupo de Trabalho e melhorado na Comissão, congratulando-

se em particular com a aprovação da alteração do artigo 200.º do CPP, lacuna detetada na aplicação da lei em

vigor, uma vez que não estava prevista a medida de proibição de contacto com a vítima para os autores do

crime de perseguição recentemente tipificado. Para além da necessidade de introdução desta norma no CPP,

tinha-se conseguido chegar a uma redação aceitável dos crimes previstos nos artigos 163.º e 164.º do CP,

pelo que retirava o seu Projeto de Lei n.º 1089/XIII, mas não o Projeto de Lei n.º 1152/XIII;