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17 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2243/XIII/4.ª

(ÍNDICES SALARIAIS DE PROFESSORES DE TÉCNICAS ESPECIAIS DE ESCOLAS SECUNDÁRIAS

ARTÍSTICAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2249/XIII/4.ª

(RESPEITO PELOS DIREITOS DOS DOCENTES DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO)

Informação da Comissão de Educação e Ciênciarelativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República, tendo como anexo texto conjunto do PCP e BE

1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR), foram apresentadas as seguintes iniciativas:

a. Projeto de Resolução n.º 2249/XIII (PCP) – Respeito pelos direitos dos docentes do ensino artístico

especializado

b. Projeto de Resolução n.º 2243/XIII/4 (BE) – Índices salariais de professores de técnicas especiais de

escolas secundárias artísticas

2 – Estes projetos foram admitidos e baixaram à Comissão no dia 2 de julho.

3 – Os autores solicitaram a discussão conjunta das 2 iniciativas, tendo a mesma ocorrido na reunião da

Comissão de 10 de julho de 2019.

4 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) referiu que através do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, os

docentes não licenciados da música e da dança das escolas públicas de ensino artístico especializado, em

2018 (após 4 anos no índice 112 com a classificação mínima de Bom), transitaram para o índice 167. No

entanto, recentemente, a Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) informou a Escola Artística Soares

do Reis de que a transição é ilegal e os docentes em causa têm de voltar a ser reposicionados no índice 112 e

devolver os diferenciais de remuneração desde setembro de 2018 até à atualidade. Considerou depois que

esta situação é ilegal, injusta e desrespeita os direitos adquiridos destes docentes, pelo que defendem que se

recomende ao Governo a adoção das medidas previstas no Projeto de Resolução.

5 – O Deputado Luís Monteiro (BE) indicou que as escolas de ensino artístico especializado não tinham

um grupo de recrutamento para estes professores, por exemplo professores de metais e contratavam-nos

como técnicos especializados, verificando-se que muitos não têm licenciatura e aplica-se-lhes um regime de

contratação diferente dos restantes professores. A DGAE está agora a pedir-lhes a devolução duma parte do

salário e a colocá-los na base da carreira, com uma interpretação que o BE considera abusiva, o que pode

afetar a sua reforma, pelo que defendeu a necessidade de se resolver o problema com urgência, antes da

aposentação destes professores.

6 – A Deputada Germana Rocha (PSD) considerou que a situação é complexa e que da aplicação do

citado Decreto-Lei n.º 111/2014 resultou um aumento salarial que agora se considera ilegal. Informou depois

que o PSD questionou o Governo em 26/6 e não obteve resposta e na audição do Ministro da Educação

questionaram-no, tendo a Secretária de Estado justificado a situação e informado que o recurso hierárquico

ainda não lhe chegou. Assim, pede a resposta do Ministro, referindo que está em causa uma questão jurídica,

que deve ser esclarecida o mais rapidamente possível.

7 – A Deputada Odete João (PS) considerou que está em causa uma questão muito técnica, havendo

diferenças entre os docentes com e sem profissionalização e com e sem licenciatura.

8 – A Deputada Ana Rita Bessa (CDS-PP) referiu que há informações contraditórias em jogo e pediu a

distribuição do e-mail da DGAE e a informação do Ministro, tendo indicado que o CDS-PP não tem informação

suficiente, pelo que neste momento se absterá.

9 – O Deputado Luís Monteiro (BE) reiterou que a DGAE pôs em causa o que está no Decreto-Lei e o BE

só pede que se cumpra a lei, salientando que o Ministério da Educação assumiu durante anos que a

remuneração estava correta e agora pede a devolução das diferenças remuneratórias.

10 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) argumentou que na parte do respetivo Projeto de Resolução que