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17 DE JULHO DE 2019

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1 – Implemente medidas de âmbito florestal que visem travar a desertificação socioeconómica e ambiental

do território nacional, através de:

1.1 – Lançar em 2019 novos concursos regionais da medida 8.1.3. (proteção da floresta contra agentes

bióticos e abióticos) e da medida 8.1.5. (melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas) do

Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), priorizando como critérios de pontuação a VGO (Valia

Global da Operação), o Índice de Aridez (IA) e a Valia Ambiental (VA), abrangendo investimentos como

o adensamento florestal e a incorporação de matéria-orgânica (MO) ou macro e micronutrientes em

solos pobres, nos povoamentos de montado de sobro e azinho;

1.2 – Aumentar a verba nacional proveniente do Orçamento do Estado destinada a financiar programas e

medidas que apoiem investimentos nos sistemas florestais, como são o aumento da captação e

retenção de água no solo ou a difusão de boas práticas suberícolas a nível da condução e regeneração;

1.3 . – Criar um programa específico plurianual de suporte à adaptação climática que vise o restauro de

manchas de montado de sobro e azinho degradadas, e a expansão da área de montado, financiado com

verbas da União Europeia extra às destinadas ao programa de desenvolvimento rural pós 2020, no

sentido de melhorar a sustentabilidade deste sistema florestal, perante condições climáticas cada vez

mais adversas;

1.4 . – Na definição do próximo quadro comunitário de apoio (pós 2020) seja tida em conta a

especificidade dos montados de sobro e azinho, e os seus impactos positivos na biodiversidade,

determinando-se medidas que promovam a expansão da área de montado e o restauro de manchas

degradadas, com base na preservação do ambiente e da biodiversidade;

1.5 . – Incentive a florestação com sobreiros em diversas zonas do país, em particular no centro e norte,

sobretudo nas áreas que arderam nos anos anteriores, em zonas de ex-montado ou em zonas de

matos.

2 – Incentive o investimento em investigação e inovação tecnológica associado ao sistema agroflorestal do

montado, potenciando a sua multifuncionalidade e promovendo a adaptação e mitigação das alterações

climáticas, tirando partido do existente Observatório do Sobreiro e da Cortiça e promovendo o uso de cortiça

em soluções de substituição do uso do plástico, nomeadamente nos artefactos utilizados na pesca.

3 – Crie um sistema de apoio técnico direcionado aos produtores de sobro e azinho e aumente a

fiscalização e controlo sobre o abete destas árvores.

4 – Garante, no próximo quadro comunitário de apoio, um reforço de verbas destinadas ao

Desenvolvimento Rural (2.º pilar) face à atual proposta da Comissão Europeia.

5 – Crie um programa nacional de divulgação e promoção da sustentabilidade da florestal em termos

ambientais, sociais e económicos direcionada à população infantil e juvenil.

Palácio de São Bento, 11 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Joaquim Barreto)

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