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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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7 – Promova ações de educação ambiental junto da população escolar e dos operadores económicos, em

particular, com o objetivo de consciencializar para a importância da preservação destas espécies e do seu

habitat em Portugal.

8 – Apoie o projeto do Centro de Ciências do Mar da Universidade do Algarve em torno do estudo do

cavalo-marinho e sua reprodução em aquacultura, para posterior repovoamento.

9 – Implemente estas medidas de forma articulada com os vários ministérios que tutelam as diferentes

áreas envolvidas.

10 – Promova, junto do Parque Natural da Ria Formosa, a utilização da imagem do Cavalo-Marinho como

logo identificativo deste Parque no sentido de incrementar a sensibilização para a importância da proteção e

salvaguarda destas espécies.

Palácio de São Bento, 17 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Joaquim Barreto)

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2007/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PUBLIQUE O DIPLOMA QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO

DA PREVENÇÃO DA CONTAMINAÇÃO E REMEDIAÇÃO DOS SOLOS)

Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República

1 – A presente iniciativa, da autoria do DURP PAN, deu entrada na Assembleia da República a, foi

admitida em 21 de fevereiro e baixou em 4 de março à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), para discussão.

2 – Foi discutida ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, em reunião

da CAOTDPLH realizada em tendo apresentado o Projeto de Resolução o Deputado André Silva (PAN).

3 – A reunião na qual decorreu o debate foi gravada e os respetivos registos encontram-se disponíveis

para consulta na ar@net em Serviços – DRAA – Canal Parlamento,

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/4SL/COM/11_CAOTDPLH/CAOTDPLH_20190312.mp3 dando-se o

seu conteúdo aqui por reproduzido, e fazendo parte integrante da presente informação.

4 – A Deputada Heloísa Apolónia (PEV) pediu a palavra para alertar que o Grupo Parlamentar do PEV

anteriormente tinha tomado a iniciativa de apresentar um projeto com o mesmo exato objeto, o PJR

1973/XIII/4.ª (PEV) – Prevenção da contaminação e remediação dos solos com vista a salvaguardar o

ambiente e a saúde pública, já discutido em reunião anterior da Comissão (20 de fevereiro).

5 – Esse projeto de resolução do PEV, com o mesmo objeto, foi aprovado por unanimidade no plenário

de 27 de fevereiro1 pelo que, do seu ponto de vista, a iniciativa do PAN é extemporânea, propondo como tal

que o DURP PAN proceda à sua retirada.

6 – O debate contou ainda com intervenções dos Deputado Renato Sampaio (GP PS), que considerou a

iniciativa redundante em face do projeto já aprovado sobre o mesmo tema, acrescentando que não credibiliza

a Assembleia da República repetir recomendações sobre a mesma matéria com escassas semanas de

1 O Projeto de Resolução resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 43/2019, de 26 de março – Recomenda ao Governo que legisle sobre a prevenção da contaminação e remediação dos solos