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17 DE JULHO DE 2019

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4 – O Deputado André Silva (PAN) informou antecipadamente que tendo de estar noutras reuniões de

Comissões, não poderia apresentar o seu projeto de resolução e participar no debate, prescindindo de o fazer.

5 – O Deputado Luís Monteiro (BE) informou que acompanham o Projeto de Resolução.

6 – A Deputada Maria Augusta Santos (PS) informou que há uma petição sobre a mesma matéria e já teve

lugar a audição dos peticionários e realçou que o documento da Sociedade Portuguesa de Pediatria

recomenda que haja condições para a sesta, mas esta não tem caráter obrigatório. Defendeu depois a

avaliação no âmbito da autonomia das escolas e que a necessidade deve ser equacionada por cada escola e

em articulação com as famílias, realçando que a sesta não deve ter caráter obrigatório.

7 – A Deputada Ilda Araújo Novo (CDS-PP) referiu a importância da sesta, defendeu a necessidade de se

proporcionar a hipótese da sua concretização, devendo as condições para o efeito ser articuladas com as

Câmaras. Informou depois que concordam com o projeto de resolução do PCP, mas não com o do PAN.

8 – O Deputado Pedro Pimpão (PSD) reconheceu que a sesta e o sono são componentes importantes no

desenvolvimento das crianças e manifestou concordância com o projeto de resolução do PCP, com o objetivo

de avaliar a situação e permitir que as crianças não sejam privadas do direito à sesta.

9 – A terminar, a Deputada Diana ferreira (PCP) referiu que o PCP propõe um estudo sobre a matéria,

bem como um debate e não a imposição da sesta, realçando ainda que até há estudos sobre a qualidade do

sono nos adultos.

10 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível nos projetos de resolução

referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, bem como o

texto final, para agendamento da votação deste na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1783/XIII/3.ª

(PELO ALARGAMENTO DO PERÍODO MÁXIMO DE APOIO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO

SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA PESCA DE ESPOSENDE E DEMAIS LOCALIDADES ONDE

SITUAÇÕES SIMILARES SE VERIFIQUEM)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1806/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ALARGAMENTO DO PERÍODO MÁXIMO DE

PARAGEM DE 60 PARA 90 DIAS PARA O PAGAMENTO DA COMPENSAÇÃO SALARIAL AOS

PESCADORES DO CONCELHO DE ESPOSENDE E DEMAIS ZONAS DO PAÍS)

Texto final da Comissão de Agricultura e Mar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa recomenda ao Governo que:

1 – Determine, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, que os

pescadores de Esposende e demais localidades onde situações similares se verifiquem possam aceder a um

período mais alargado de compensações, o mais próximo possível da totalidade dos dias que estiveram

impedidos de sair para o mar.

2 – Mobilize os recursos financeiros necessários para proceder à execução das medidas necessárias para

garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende.