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17 DE JULHO DE 2019

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5 – O disposto no presente Código de Conduta não se aplica às ofertas de convites e à hospitalidade que

tenham como destinatários os partidos políticos, incluindo os respetivos grupos parlamentares, através dos

seus órgãos, delegações ou representações suas, sem prejuízo das regras decorrentes do regime jurídico do

financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Artigo 12.º

Aplicação do Código

Compete à Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados velar pela aplicação do

presente Código de Conduta desempenhado as competências nele previstas e:

a) Procedendo a inquéritos oficiosamente, a pedido do visado ou mediante determinação do Presidente da

Assembleia da República;

b) Emitindo declarações genéricas ou recomendações, nos termos previstos no Estatuto dos Deputados.

Elaborando um relatório anual sobre a aplicação do Código e a atividade da Comissão nesse domínio.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1271/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO UM EFETIVO INVESTIMENTO NO METROPOLITANO DE LISBOA E UM

PLANO DE EXPANSÃO QUE SIRVA VERDADEIRAMENTE AS POPULAÇÕES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1974/XIII/4.ª

(POR UMA EXPANSÃO DA REDE DO METROPOLITANO DE LISBOA ARTICULADA COM AS

NECESSIDADES DE MOBILIDADE DA ÁREA METROPOLITANA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2124/XIII/4.ª

[PELA SUSPENSÃO DO PROJETO DE EXPANSÃO DA LINHA CIRCULAR (CARROSSEL) DO

METROPOLITANO EM LISBOA]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2198/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A EXPANSÃO PRIORITÁRIA DA REDE DE METROPOLITANO AO

CONCELHO DE LOURES)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação

e Obras Públicas

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Os Projetos de Resolução n.os 1271/XIII/3.ª, do PEV, 1974/XIII/4.ª, do PCP, 2124/XIII/4.ª, do PSD e

2198/XIII/4.ª, do BE, deram entrada na Assembleia da República, respetivamente, em 21 de junho de 2018, 6

de fevereiro de 2019, 17 de abril de 2019 e 11 de junho de 2019, respetivamente, tendo sido discutidos em

Plenário em 5 de julho de 2019, data na qual foram votados na generalidade e em que, por determinação de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixaram, para apreciação na especialidade, à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas.

2 – No âmbito da apreciação na especialidade foi apresentado pelos autores dos projetos de resolução

uma proposta de texto conjunto do teor das iniciativas.

3 – Na sua reunião de 17 de julho de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos