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17 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1621/XIII/3.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E SEGURANÇA DE EDIFÍCIOS

ASSOCIATIVOS)

(Texto substituído a pedido do autor)

O movimento associativo popular é o movimento mais amplo do nosso país. Existem hoje mais de 30.000

coletividades e associações, 425 000 dirigentes e mais de 3 milhões de associados que constituem o

Movimento Associativo Popular no nosso país, um espaço de formação pessoal e cívica, de aprendizagem e

exercício dos valores democráticos, da participação e da liberdade.

Pela sua natureza e características, o movimento associativo popular pautou-se sempre pelos princípios da

democracia, da participação, da cooperação e da solidariedade, desenvolvendo uma imensa atividade cultural,

desportiva e recreativa, num trabalho de proximidade com as populações locais.

Pese embora princípios constitucionais que determinam a responsabilidade do Estado na garantia do

direito à fruição e criação cultural e do direito à cultura física e ao desporto, a verdade é que tem sido o

movimento associativo popular, através do trabalho desenvolvido pelas coletividades e associações de cultura

e desporto, que tem tido um papel importantíssimo na democratização na cultura e no desporto no nosso País.

Em muitas regiões de Portugal, estas associações um dos poucos ou o único ponto de encontro e de

desenvolvimento de relações sociais, pelo que a sua importância no seio de muitas comunidades é evidente,

inegável e imprescindível.

No início deste ano (13 janeiro), em Vila Nova da Rainha (Tondela), um incêndio numa associação cultural

e recreativa, além da dimensão trágica ditada pela morte de 8 pessoas e mais de 40 feridos, levantou também

a questão das condições de segurança nas sedes das associações e coletividades.

A Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto afirmou na altura que o

associativismo é seguro, salientando «a importância do papel de sensibilização e formação regular nesta

área» que a própria Confederação tem desenvolvido junto dos dirigentes associativos.

Posteriormente, a Confederação, em colaboração com a Autoridade Nacional para a Proteção Civil,

elaborou um Manual de Prevenção e Boas Práticas nos Edifícios Associativos – Segurança contra incêndios,

tendo o mesmo sido enviado para a ANMP e ANAFRE, procurando esclarecer e informar sobre aspetos a

melhorar nos edifícios das associações e coletividades.

O valoroso trabalho que tem sido desenvolvido pela Confederação Portuguesa das Coletividades de

Cultura, Recreio e Desporto em várias dimensões do movimento associativo popular não pode ser pretexto

para que o Governo se descarte de responsabilidades que deve assumir no apoio ao movimento associativo

popular. Muitas coletividades e associações vão vivendo o seu dia-a-dia em asfixia, não tendo, muitas vezes,

os meios financeiros quer para prosseguir a sua ação, quer para melhorar os seus espaços físicos, tanto mais

que esta matéria não estava contemplada nos Planos de Atividades e Orçamentos aprovados em dezembro

passado.

Os insuficientes ou inexistentes apoios às associações e coletividades coloca estas instituições em

situações de grandes dificuldades.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já uma iniciativa parlamentar de valorização do movimento

associativo popular, considerando a grande importância que tem para a sociedade, para as populações e as

comunidades locais e o seu acesso à cultura, ao desporto, ao recreio e ao lazer.

Não obstante, entendemos que importa dar uma resposta urgente e imediata às necessidades sentidas

pelas associações e coletividades no que se refere ao seu edificado.

Tendo já sido aprovada em Conselho de Ministros a Resolução n.º 13/2018, de 20 de fevereiro, que

determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do regime jurídico da

segurança contra incêndio em edifícios, criando um Programa de Prevenção, que necessita de urgente

concretização.

O Grupo Parlamentar do PCP apresenta esta iniciativa, pretendendo contribuir para que não voltem a

ocorrer situações como a verificada em Tondela e para que as coletividades tenham melhores condições para

prosseguir o seu trabalho e intervenção.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do