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17 DE JULHO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1870/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS REGULAMENTARES URGENTES

DE PROTEÇÃO DAS ESPÉCIES DE CAVALOS-MARINHOS EM PORTUGAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1934/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO E A DEFINIÇÃO DE MEDIDAS DE

PROTEÇÃO DO HABITAT DA RIA FORMOSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2171/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CLASSIFIQUE OS CAVALOS-MARINHOS COMO ESPÉCIES

PROTEGIDAS E CRIE SANTUÁRIOS NA RIA FORMOSA PARA A SUA RECUPERAÇÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2180/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DAS POPULAÇÕES DE CAVALOS-

MARINHOS E QUE CONSTITUA ÁREAS DE PROTEÇÃO DESTAS ESPÉCIES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2209/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA DAS POPULAÇÕES DE

CAVALOS-MARINHOS NA RIA FORMOSA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2216/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE UM PLANO DE GESTÃO DE

ESPÉCIES E HABITATS NO PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA)

Texto de substituição da Comissão de Agricultura e Mar

Recomenda ao Governo a elaboração e execução de um plano de gestão de espécies prioritárias e

respetivos habitats no Parque Natural da Ria Formosa, incluindo a implementação de medidas

específicas para as espécies de cavalos-marinhos

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da

República recomende ao Governo que:

1 – Adote medidas legislativas e/ou regulamentares diretamente dirigidas à proteção urgente e necessária

das espécies de cavalos-marinhos existentes em Portugal – Hippocampus hippocampus e o Hippocampus

guttulatus, nomeadamente a sua integração no anexo B-II do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de abril.

2 – Estude a necessidade de constituição de áreas de proteção – «santuários» – das populações de

cavalos-marinhos.

3 – Adote as medidas necessárias ao controlo dos focos de poluição do sistema lagunar ainda existentes,

nomeadamente aqueles que resultam da drenagem ilegal de águas residuais para as águas pluviais.

4 – Elabore um programa plurianual de gestão sedimentar, com desassoreamento de barras e canais,

transposição de sedimentos, enchimento artificial de praias e reforço de cordões dunares.

5 – Pondere tornar obrigatório um parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

no processo de licenciamento das embarcações turísticas que operam na Ria Formosa.

6 – Proceda à elaboração e execução de um plano de gestão de espécies e habitats no Parque Natural da

Ria Formosa e promova o reforço de ações de fiscalização no sentido de combater a captura ilegal destas

espécies, dotando o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e demais entidades, dos meios

humanos, técnicos e recursos adequados e indispensáveis a esse processo de estudo, monitorização,

fiscalização e desenvolvimento de ações ativas de proteção e conservação de espécies e habitats.