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17 DE JULHO DE 2019

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diferença; Deputado Jorge Paulo Oliveira (GP PSD), que assinalou que, no passado dia 27 de fevereiro, o

projeto de resolução do PEV foi aprovado por unanimidade, tratando-se de uma recomendação que cobre a

integralidade dos assuntos ora suscitados pelo PAN; e Deputado António Costa Silva (GP PSD), que

sugeriu ao proponente a retirada da iniciativa.

7 – Os Grupos Parlamentares presentes na reunião questionaram a oportunidade da iniciativa, tendo em

conta que o PJR 1973/XIII, cuja redação final ia ser apreciada mais à frente na reunião, versou sobre a mesma

temática.

8 – Realizada a discussão, o PJR 2007/XIII/4.ª (PAN) – que recomenda ao Governo que publique o

diploma que estabelece o regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos encontra-se

em condições de poder ser agendado, para votação, em reunião plenária da Assembleia da República, pelo

que se remete a presente informação a Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 12 de março de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2020/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A DIVULGAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE AS POPULAÇÕES DE

JAVALIS NO TERRITÓRIO NACIONAL E PREJUÍZOS CAUSADOS AOS AGRICULTORES E O

DESENVOLVIMENTO DE UM PLANO DE MEDIDAS PARA CONTROLO DAS POPULAÇÕES DESTA

ESPÉCIE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2031/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO

TERRITORIAL DA POPULAÇÃO DE JAVALIS EM PORTUGAL)

Texto de substituição da Comissão de Agricultura e Mar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Apresente, publique e publicite, no prazo de 3 meses, um estudo sobre a dimensão e densidade da

população de javalis em Portugal, podendo recorrer ao recém-criado Centro de Competências para o Estudo,

Gestão e Sustentabilidade das Espécies Cinegéticas e Biodiversidade, que inclua informação detalhada sobre

os seguintes aspetos:

a. A distribuição espacial no território dos efetivos populacionais.

b. A evolução temporal dos efetivos populacionais.

c. Relação dos pedidos de controlo de densidade populacional de javalis e sua distribuição espacial por

concelho.

d. Identificação das medidas tomadas durante 2018 para assegurar o controlo das densidades de

populações de javalis e sua distribuição espacial por concelho.

e. Relação dos prejuízos causados aos agricultores, em particular na pequena agricultura, e

indemnizações concedidas pelo Estado, por entidades gestoras de zonas de caça e por outras entidades ou

particulares.

2 – Que assegure o financiamento deste estudo através de um reforço das verbas afetadas ao Fundo