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17 DE JULHO DE 2019

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instituições.

10 – Terminado o debate e tendo em vista permitir a conclusão do processo das 2 iniciativas no dia 19 de

julho, próximo e último dia de votações no Plenário, foi consensualizado que o BE e o PCP apresentariam um

texto conjunto dos dois projetos de resolução, que seguirá para votação no Plenário em substituição daqueles,

reservando os vários Grupos Parlamentares o respetivo sentido de voto para essa votação.

11 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível nos projetos de resolução

referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, bem como o

texto conjunto, para agendamento da votação deste na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Anexo

Texto conjunto apresentado pelo PCP e BE

1 – Reúna com urgência com as estruturas sindicais, no sentido de encontrar uma solução para o

problema dos leitores.

2 – Proceda à transição para contrato de tempo indeterminado, em lugar a extinguir quando vagar, de

todos os leitores das universidades públicas que exerciam funções a 1 de setembro de 2009 em regime de

tempo integral ou dedicação exclusiva.

3 – Proceda à abertura de concurso para a categoria de professor auxiliar, a requerimento do próprio, se

já tiver obtido o grau de doutor.

4 – Crie um regime transitório que possibilite a obtenção do grau de doutor, concedendo as condições

adequadas, nomeadamente através da redução da carga horária e da isenção do pagamento de propinas,

sem perda do direito à remuneração contratualmente definida.

5 – Publique em tempo útil, para o início do próximo ano letivo, as normas que permitam a transição dos

leitores para o regime da Carreira Docente Universitária.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

Os Deputados do Partido Comunista Português.

Os Deputados do Bloco de Esquerda.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2208/XIII/4.ª

(DESENVOLVIMENTO UM SISTEMA DE RECOLHA DE DADOS, RELATIVOS AOS PREÇOS E AO

MERCADO, DA CADEIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2214/XIII/4.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REATIVE O OBSERVATÓRIO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E

DAS IMPORTAÇÕES AGROALIMENTARES)

Texto de substituição da Comissão de Agricultura e Mar

Recomenda ao Governo o desenvolvimento de um sistema de recolha de dados relativos aos

preços e ao mercado de abastecimento da cadeia alimentar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República