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17 DE JULHO DE 2019

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o Projeto de Resolução (PJR) n.º 2267/XIII/4.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 5 de julho de 2019, tendo sido admitida a 8 de

julho, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

3 – O Projeto de Resolução n.º 2267/XIII/4.ª (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 17 de julho de 2019.

4 – A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 2267/XIII/4.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Senhor Deputado Jorge Falcato Simões (BE) apresentou a iniciativa, nos termos da sua exposição de

motivos, tendo considerado imprescindível a existência de uma rede de transportes públicos com

características que permitam o seu acesso a pessoas com deficiência. Lembrou, a este propósito a Lei n.º

38/2004, relativa ao regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação com deficiência, e as

tentativas para melhorar os níveis de acessibilidade da rede de transporte ferroviário, bem como a Lei n.º

46/2006, que proíbe a discriminação em razão da deficiência e prevê diversos tipos de práticas

discriminatórias, tendo defendido que a atuação da CP e da Infraestruturas de Portugal poderia ser

enquadrada em práticas definidas em três alíneas do seu artigo 4.º. Finalmente, fez ainda referência ao

Regulamento (CE) n.º 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, sobre os

direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários, tendo concluído, dando conta dos termos

resolutivos.

Usaram da palavra, a este propósito, os Senhores Deputados André Pinotes Batista (PS) e Fátima Ramos

(PSD)

O Senhor Deputado André Pinotes Batista (PS) considerou que, enquanto existir um muro e uma limitação

não podemos dizer que já fizemos o suficiente, no entanto, prosseguiu, devemos reconhecer a evolução

verificada ao longo dos últimos anos, nomeadamente pela CP e a IP. Afirmou que, no passado, não havia uma

sensibilidade social e dos decisores políticos, mas, atualmente, isso tem sido colmatado. Face ao que era

novo, considerou importante destacar que as novas unidades que estavam a ser adquiridas tinham a

preocupação de garantir a acessibilidade de todos, passando-se o mesmo com os 70 comboios que estavam a

ser arranjados até 2020 e com os 810 novos autocarros, que tê um novo lay out para o acesso e novas

condições de transporte das pessoas com deficiência dentro do veículo. Referiu ainda a criação de um grupo

de trabalho entre a Fertagus, a CP e a IP, para implementação das normas referidas nesta iniciativa. Concluiu,

considerando que o que tem sido feito não era suficiente, mas estava a fazer-se tudo o que era possível e que

estavam a ser dados os passos possíveis.

Pela Senhora Deputada Fátima Ramos (PSD) foi afirmado que para o PSD as questões da mobilidade

eram essenciais e de grande importância e que era importante que todas as pessoas tivesses igualdade de

oportunidades e isso aplicava-se também às pessoas com deficiência. Fez também uma referência à lei n.º

38/2004, tendo realçado que a sua aprovação tinha ocorrido numa altura em que o Governo era do PSD.

Afirmou que, nos últimos quatro anos, o Governo, apoiado pelo BE, tinha prejudicado o investimento público,

que tinha afetado tanto as pessoas com deficiência como as pessoas sem deficiência. Referiu que via estes

projetos com bons olhos, tendo dado conta de diversas situações que levaram à deficiência e considerou que

essas pessoas constituíam um exemplo de vida, por isso, o mínimo que o Estado devia fazer era contribuir

para que, dentro daquilo que era possível, essas pessoas tenham igualdade de oportunidade.

Para encerrar a discussão, tornou a intervir o Senhor Deputado Jorge Falcato Simões (BE), para afirmar

que, estar a fazer-se alguma coisa, não queria dizer que as coisas estivessem bem feitas. Lembrou que as

instalações fixas, da responsabilidade da IP, já deviam estar adaptadas e o prazo para a sua adaptação já

tinha terminado em setembro de 2004. Considerou que se faziam as coisas, mas faziam-se devagar. Referiu

também prática discriminatória reiterada pela CP e a IP. Deu exemplo de uma pessoa em Beja, de cadeira de

rodas, que não consegue apanhar autocarro ou embarcar no comboio, tendo questionado como conseguiria

vir, por exemplo, a Lisboa. Concluiu, afirmando que, como Deputados, ou defendiam o cumprimento da lei ou

a CP e a IP começariam a pagar coimas sempre que não permitissem a entrada de uma pessoa com

deficiência na estação. Reiterou que não se podia continuar a discriminar as pessoas e havia soluções para

isso.