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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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impede a violação dos direitos adquiridos parece haver acordo de todos os Grupos Parlamentares, pelo que

pede a votação em conformidade, salientando que o Ministério da Educação não deu resposta cabal.

11 – Terminado o debate e tendo em vista permitir a conclusão do processo das 2 iniciativas no dia 19 de

julho, próximo e último dia de votações no Plenário, foi consensualizado que o BE e o PCP apresentariam um

texto conjunto dos 2 Projetos de Resolução, que seguirá para votação no Plenário em substituição daqueles,

reservando os vários Grupos Parlamentares o respetivo sentido de voto para essa votação.

12 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponível nos projetos de resolução

referidos, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, bem como o

texto final, para agendamento da votação deste na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 10 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão

(Alexandre Quintanilha)

Anexo

Texto conjunto apresentado pelo PCP e BE

1 – Respeite e cumpra a transição para o índice 167 previsto no n.º 4 do artigo 34.º do Estatuto da Carreira

Docente, na sua redação atual, no que concerne a todos os docentes do ensino artístico especializado

repondo a situação resultante da aplicação do n.º 12 e n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10

de julho.

2 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167), exigidos aos

docentes e devolvidos por estes, devido à consideração ilegal da não transição para o índice 167.

3 – Proceda ao ressarcimento do diferencial salarial entre os dois índices (112 e 167) dos docentes que

foram obrigados a regressar ao índice 112, passando a receber de acordo com esse índice.

4 – Proceda à aplicação da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio a todos os docentes do ensino artístico

especializado que preencham os requisitos exigidos, permitindo a progressão para o escalão que corresponda

ao tempo de serviço efetivamente contabilizado.

Assembleia da República, 17 de julho de 2019.

Os Deputados do Partido Comunista Português.

Os Deputados do Bloco de Esquerda.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2267/XIII/4.ª

(PROMOÇÃO E GARANTIA DA ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AO

TRANSPORTE FERROVIÁRIO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar