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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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f) Dados de identificação e contacto dos peritos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

g) Dados de identificação e contacto dos agentes de execução, bem como dados necessários ao

processamento do pagamento das suas remunerações e honorários;

h) Dados relativos às decisões judiciais e aos recursos; e

i) Dados da tramitação do processo.

Artigo 8.º

Dados dos inquéritos em processo penal

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos inquéritos em processo penal:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído, dos funcionários de justiça que os

coadjuvam, dos funcionários dos órgãos de polícia criminal no âmbito do processo penal e dos serviços e

entidades que exerçam funções de coadjuvação ou de execução de decisões;

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido

declarados impedidos, recusados ou escusados;

c) Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas;

d) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

e) Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados

necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

f) Dados de identificação e contacto dos peritos e dos consultores técnicos, bem como dados necessários

ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;

g) Dados de identificação, contacto e localização do suspeito e do denunciado;

h) Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido, incluindo os dados do

termo de identidade e residência;

i) Dados relativos às decisões de acusação e de arquivamento do inquérito; e

j) Dados da tramitação do processo.

Artigo 9.º

Dados dos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes

aos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público:

a) Dados dos magistrados aos quais o processo, procedimento ou expediente se encontra distribuído e

dos funcionários de justiça que os coadjuvam;

b) Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido

declarados impedidos, recusados ou escusados;

c) Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias;

d) Dados de identificação e contacto das testemunhas;

e) Dados de identificação e contacto dos mandatários, bem como dados necessários ao processamento do

pagamento de honorários aos mesmos;

f) Dados de identificação de requerentes, de pessoas visadas e de outros intervenientes;

g) Dados relativos a decisões; e

h) Dados relativos à tramitação do processo, procedimento e expediente.

Artigo 10.º

Dados da conexão processual no processo penal

Podem ser objeto de recolha e dos necessários tratamentos subsequentes os seguintes dados referentes à

conexão processual no processo penal: