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22 DE JULHO DE 2019

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a) Nome, firma ou designação;

b) Alcunhas;

c) No caso de pessoas singulares, filiação, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento,

estado civil, número de identificação civil ou, caso este não exista ou não seja conhecido, número do

passaporte ou de outro documento de identificação idóneo e, sendo proferida decisão condenatória, estando

presente o arguido no julgamento, as suas impressões digitais e assinatura;

d) Número de identificação fiscal;

e) Domicílios, pessoais e profissionais, com indicação do município e da freguesia, ou do código postal, no

caso de localização em Portugal, ou do Estado, no caso de localização no estrangeiro;

f) Telefone;

g) Telemóvel;

h) Telecópia;

i) Endereço eletrónico;

j) Número de identificação bancária;

l) No caso das pessoas singulares, profissão e habilitações;

m) No caso das pessoas coletivas, natureza jurídica e atividade económica;

n) Tipos de crime imputados;

o) No caso das pessoas singulares, a sua relação com a vítima;

p) Antecedentes criminais e indicador de reincidência;

q) Períodos de detenção, com a indicação das respetivas datas e horas de início e fim;

r) Medidas de coação e de garantia patrimonial aplicadas, com a indicação das respetivas datas de início,

suspensão e fim;

s) No caso de aplicação das medidas de prisão preventiva ou de obrigação de permanência na habitação,

indicação do local de execução da medida;

t) Indicação do tribunal e do processo, em território nacional ou estrangeiro, à ordem dos quais se encontre

preso;

u) Indicação da declaração de contumácia, com indicação das datas de início e fim desta;

v) Tipo de decisão final proferida em inquérito e respetiva data;

x) Decisão final;

z) Data do trânsito em julgado da decisão final;

aa) No caso de decisão final condenatória, indicação de a mesma ser, ou não, resultado de um cúmulo;

bb) No caso de decisão final condenatória em multa, o número de dias de multa e o montante da multa;

cc) No caso de decisão final condenatória em prisão, períodos de duração da prisão efetiva ou substituída;

dd) Extinção do procedimento criminal, relativamente a cada um dos crimes imputados; e

ee) Identificação do defensor.

Artigo 22.º

Tramitação do processo

1 – Nos termos da alínea m) do artigo 6.º, da alínea i) do artigo 7.º, da alínea j) do artigo 8.º, da alínea h) do

artigo 9.º, da alínea g) do artigo 14.º e da alínea f) do artigo 15.º, podem ser objeto de recolha e dos

necessários tratamentos subsequentes, designadamente, os seguintes dados referentes à tramitação do

processo:

a) Jurisdição;

b) Número do processo;

c) Tribunal ou serviço do Ministério Público onde corre o processo;

d) Espécie do processo;

e) Espécie do processo na distribuição;

f) Forma do processo;

g) Objeto do processo;

h) Formação do tribunal;