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1 DE AGOSTO DE 2019

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Identificar as partes, incluindo eventuais contrainteressados, indicando os seus nomes, domicílios ou

sedes e, sempre que possível, números de identificação civil, de identificação fiscal ou de pessoa coletiva,

profissões e locais de trabalho, sendo a indicação desta informação obrigatória quando referente ao autor;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 79.º

[…]

1 – O autor deve, na apresentação da petição inicial e nos termos previstos em portaria do membro do

Governo responsável pela área da Justiça, comprovar o prévio pagamento da taxa de justiça devida, a

concessão do benefício de apoio judiciário ou, ocorrendo razão de urgência, a apresentação do pedido de

apoio judiciário requerido mas ainda não concedido.

2 – Quando a petição inicial seja apresentada por uma das vias previstas no n.º 5 do artigo 24.º, a

comprovação dos factos referidos no número anterior é efetuada através da apresentação dos respetivos

documentos comprovativos.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 80.º

[…]

1 – Quando a petição seja apresentada por uma das vias previstas no n.º 5 do artigo 24.º, a secretaria

recusa o recebimento, indicando por escrito o fundamento da rejeição, com a ocorrência de algum dos

seguintes factos:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Quando a petição seja apresentada por via eletrónica, os factos referidos no n.º 1 são comprovados

pelo sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos, devendo a secção de processos,

após a distribuição, verificar apenas a efetiva comprovação dos factos referidos no n.º 1 do artigo anterior,

bem como a ocorrência do fundamento de recusa previsto na alínea e) do n.º 1.