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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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do artigo 12.º;

f) «Categorias de risco» a classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilização-tipo

de um edifício e recinto, atendendo a diversos fatores de risco, como a sua altura, o efetivo, o efetivo em locais

de risco, a densidade de carga de incêndio modificada e a existência de pisos abaixo do plano de referência,

nos termos previstos no artigo 12.º;

g) «Densidade de carga de incêndio» a carga de incêndio por unidade de área útil de um dado espaço;

h) «Densidade de carga de incêndio modificada» a densidade de carga de incêndio afetada de

coeficientes referentes ao grau de perigosidade e ao índice de ativação dos combustíveis, determinada com

base nos critérios referidos no n.º 4 do artigo 12.º;

i) «Edifício» toda e qualquer edificação destinada à utilização humana que disponha, na totalidade ou

em parte, de um espaço interior utilizável, abrangendo as realidades referidas no n.º 1 do artigo 8.º;

j) «Edifícios independentes» os edifícios dotados de estruturas independentes, sem comunicação interior

entre eles ou, quando exista, a mesma seja efetuada exclusivamente através de câmara corta-fogo, e que

cumpram as disposições de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), relativamente à resistência ao

fogo dos elementos de construção que os isolam entre si, bem como as partes de um mesmo edifício com

estrutura comum, sem comunicação interior entre elas ou, quando exista, a mesma seja efetuada

exclusivamente através de câmara corta-fogo e cumpram as disposições de SCIE, relativamente à resistência

ao fogo dos elementos de construção que as isolam entre si e nenhuma das partes dependa da outra para

cumprir as condições regulamentares de evacuação;

k) «Efetivo» o número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado espaço

de um edifício ou recinto;

l) «Efetivo de público» o número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado

espaço de edifício ou recinto que recebe público, excluindo o número de funcionários e quaisquer outras

pessoas afetas ao seu funcionamento;

m) «Espaços» as áreas interiores e exteriores dos edifícios ou recintos;

n) «Imóveis classificados» os monumentos classificados nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de

setembro;

o) «Inspeção» o ato de verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas ou licenciadas e da

implementação das medidas de autoproteção, a realizar pela ANEPC ou por entidade por esta credenciada,

pelos serviços do município competentes ou por outra entidade com competência fiscalizadora;

p) «Local de risco» a classificação de qualquer área de um edifício ou recinto, em função da natureza do

risco de incêndio, em conformidade com o disposto no artigo 10.º;

q) «Plano de referência» o plano de nível, à cota de pavimento do acesso destinado às viaturas de

socorro, medida na perpendicular a um vão de saída direta para o exterior do edifício, sendo que, no caso de

existir mais de um plano de referência, é considerado o plano mais favorável para as operações dos

bombeiros;

r) «Recintos» os espaços delimitados destinados a diversos usos, desde os estacionamentos, aos

estabelecimentos que recebem público, aos industriais, oficinas e armazéns, podendo dispor de construções

de carácter permanente, temporário ou itinerante;

s) «Uso dominante de uma utilização-tipo» é aquele que de entre os diversos usos dos seus espaços,

define a finalidade que permite atribuir a classificação de determinada utilização-tipo (UT I a UT XII);

t) «Utilização-tipo» a classificação dada pelo uso dominante de qualquer edifício ou recinto, ou de cada

uma das suas partes, em conformidade com o disposto no artigo 8.º.

Artigo 3.º

Âmbito

1 – Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndio:

a) Os edifícios, ou suas frações autónomas, qualquer que seja a utilização e respetiva envolvente;

b) Os edifícios de apoio a instalações de armazenamento de produtos de petróleo e a instalações de

postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas,