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• Estimular a existência de uma rede de equipamentos sociais que assegurem complementos de

horário ao tempo de funcionamento normal, para os pais que trabalham em horários menos

típicos;

• Adotar sistemas de inscrições transparentes para os pais em creches que recebam

financiamento público, por forma a garantir que todos têm tratamento igual no acesso a

equipamentos financiados com dinheiros públicos.

Melhorar o regime de licenças como instrumento de promoção da parentalidade e de conciliação entre trabalho e vida familiar

O gozo de licenças é um dos direitos mais importantes no âmbito dos cuidados familiares e, em particular,

da parentalidade, cujo uso está amplamente disseminado entre nós. Portugal tem hoje um regime de

licenças estabilizado, de prazos razoáveis e com uma taxa de substituição de rendimentos significativa,

tendo introduzido mecanismos inovadores de estímulo à partilha das licenças entre homens e mulheres.

Além do alargamento do tempo exclusivo do homem, quase 40% dos homens passaram a utilizar tempo

de licença para além do obrigatório por lei em pouco mais de uma década. Porém, há um caminho a

percorrer a este respeito. Devemos valorizar socialmente as licenças e a sua utilização em contextos que

não apenas o da parentalidade inicial, com vista a reforçar o envolvimento equilibrado na parentalidade

por parte de homens e mulheres. Neste sentido, o Governo vai:

• Aprofundar a lógica de partilha das licenças de parentalidade, incentivando os homens a utilizar

progressivamente mais tempo de licença, com o objetivo de que venham a partilhar pelo

menos 40% do período de licença de parentalidade;

• Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente admitindo

a sua conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partilha de

responsabilidades entre os pais;

• Reforçar as licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de

promoção da igualdade de género no uso dessas licenças;

• Fortalecer os modelos da licença parental complementar e para assistência a filhos,

nomeadamente tornando-os mais exequíveis, especialmente no caso de serem partilhados

entre homem e mulher e em situações de monoparentalidade.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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