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Melhorar a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade

Só uma sociedade que integra todas as pessoas pode concretizar todo o seu potencial. A inclusão das

pessoas com deficiência ou incapacidade constitui, assim, um desígnio fundamental e um imperativo de

igualdade e justiça. Sendo que a deficiência não é, em si mesma, uma realidade unívoca. Cada cidadão com

deficiência, em razão da sua realidade específica, apresenta necessidades próprias e exige respostas

diferenciadas e especializadas, com implicações transversais em todas as políticas públicas.

Potenciar a autonomia das pessoas com deficiência ou incapacidade

Na última legislatura foram dados passos significativos para promover uma maior inclusão e uma maior

autonomia das pessoas com deficiência, nomeadamente com a criação da prestação social única para as

pessoas com deficiência, a definição do modelo de apoio à vida independente, a elaboração do novo regime

jurídico da educação inclusiva, ou a aprovação da lei de quotas para contratação no setor privado. Contudo,

existe ainda um longo caminho a trilhar rumo a uma sociedade mais inclusiva, quer através da consolidação

destes novos instrumentos, quer no sentido de implementar novas medidas concretas promotoras de mais

e melhor inclusão. Para isso, o Governo propõe:

• Aprovar e implementar a nova Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

Deficiência, contendo os objetivos, eixos de intervenção e medidas a concretizar, de acordo

com planos plurianuais de implementação;

• Criar um sistema de indicadores e modelos de recolha de informação que permitam conhecer

a realidade sociodemográfica das pessoas com deficiência e a sua dinâmica, contribuindo para

melhor informação e decisão ao nível da definição de políticas públicas nesta área;

• Rever e uniformizar o sistema de avaliação da incapacidade/funcionalidade dos cidadãos com

deficiência, que permita corresponder às diversas dimensões e desafios que a respetiva

caraterização coloca;

• Concretizar a terceira fase da Prestação Social para a Inclusão, correspondente à

comparticipação de despesas, de caráter pontual e periódico, resultantes do agravamento das

condições físicas, sensoriais ou intelectuais das pessoas com deficiência, relativas a educação,

formação, habitação ou reabilitação;

• Reforçar o Modelo de Apoio à Vida Independente em vigor, através do acompanhamento e

da avaliação dos projetos-piloto em funcionamento, com vista à definição de um modelo

definitivo de assistência pessoal que vá ao encontro das necessidades das pessoas com

deficiência;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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