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Combater as desigualdades salariais, os leques salariais excessivos nas empresas e a pobreza no trabalho

Apesar de melhorias em anos recentes, muito por força da evolução do salário mínimo nacional, Portugal

tem ainda excessivas desigualdades salariais, quer verticais, quer em função do género, por comparação

com outros países europeus. Isto é agravado por os salários médios serem comparativamente baixos e

existir uma taxa de pobreza no trabalho que só em 2017 desceu abaixo dos 10%. Por outro lado, é público

que em muitas empresas os leques salariais praticados internamente são muito superiores à média das

desigualdades de rendimentos. Níveis excessivos de desigualdades são negativos para a coesão social e

para os sentimentos de pertença social, aumentam o mal-estar social que está muitas vezes associado à

emergência de movimentos populistas, para além de afetarem a sustentabilidade da nossa economia,

comprometendo os níveis de consumo privado e reduzindo o dinamismo do mercado. Para inverter este

cenário, o Governo propõe:

• Aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social de um acordo de médio

prazo sobre salários e rendimentos, a trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo

nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo em cada ano em função da

dinâmica do emprego e do crescimento económico, com o objetivo de atingir os 750 euros em

2023;

• Avaliar os impactos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e verificar os

progressos obtidos, de modo a aprofundar medidas neste âmbito;

• Desenvolver uma política de combate às excessivas desigualdades salariais, através de

estímulos concretos à melhoria dos leques salariais de cada empresa a partir da referência do

indicador de desigualdade S80/S20, quer penalizando, no plano fiscal e contributivo, as

empresas com leques salariais acima do limiar definido e, pelo contrário, beneficiando as que

tiverem uma trajetória positiva em contexto de valorização salarial, quer ponderando a

limitação de elegibilidade como custo fiscal dos salários de cada empresa que se situem

significativamente acima deste indicador de desigualdade;

• Estabelecer mecanismos de representação das comissões de trabalhadores nas administrações

das empresas cotadas em bolsa e das maiores empresas, em especial no que toca às questões

salariais e da distribuição de outros dividendos;

• Estudar diferentes mecanismos de acesso reforçado dos trabalhadores, designadamente

através das comissões de trabalhadores, à participação na estrutura acionista das empresas e

nos seus resultados, como meio de combate às desigualdades excessivas;

• Valorizar as dinâmicas de responsabilidade social das instituições e empresas e grupos

empresariais, nas suas diferentes expressões.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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