O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I.II.6. Transportes públicos ao serviço da mobilidade e da qualidade de vida das pessoas

Ao longo dos últimos quatro anos, o investimento em transportes públicos quadruplicou face à legislatura

anterior, permitindo recuperar composições paradas, melhorar a oferta de transportes, lançar os concursos

de compra de novos navios, de composições de metropolitano e de comboios e autocarros. Além disso,

foi lançado o Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), através do

qual foi possível baixar drasticamente os preços dos transportes públicos, lançar os passes únicos e os

passes família. Este é um esforço que importa prosseguir, por várias razões. Por um lado, é essencial lidar

com o fenómeno das alterações climáticas e atingir as metas de descarbonização da sociedade. Por outro

lado, melhora substancialmente a qualidade de vida nos centros urbanos e em todo o território nacional.

Finalmente, permite melhorar a mobilidade e qualidade de vida de pessoas com rendimentos mais baixos.

Para esse efeito, é necessário: i) dar estabilidade ao PART, consolidando as mudanças profundas que

introduziu com os passes únicos e os passes família e a redução dos custos com o transporte público; ii)

reforçar os poderes das entidades intermunicipais em matéria de transporte; e iii) investir na mobilidade e

nos transportes públicos.

• Para dar estabilidade ao modelo do PART, o Governo irá:

o Assegurar durante toda a legislatura a estabilidade nominal dos valores dos passes

resultantes do PART, transmitindo um sinal de confiança e estabilidade na prossecução

desta política tarifária ambiciosa;

o Definir um mecanismo de financiamento do PART assente numa nova receita própria

das entidades intermunicipais, tendo em vista assegurar a estabilidade desta política.

• Por forma a reforçar os poderes das entidades intermunicipais em matéria de transportes, o

Governo irá:

o Proceder à reforma institucional do setor dos transportes públicos, atribuindo às entidades

intermunicipais a função exclusiva de Autoridades de Transportes sobre todos os meios

de transporte coletivo. Esta opção abrangerá o transporte fluvial, o metropolitano pesado

ou ligeiro, o ferroviário suburbano ou outras, estejam a operar atualmente sob gestão direta

ou concessionada. Exclui-se unicamente deste âmbito a operação ferroviária de âmbito

nacional;

o Transferir a propriedade total ou parcial das empresas operadoras de transporte coletivo

para as entidades intermunicipais (ou para os municípios que as integram), nos termos que

com estas venham a ser acordados;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

27