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• Completar a desmaterialização do processo legislativo, nomeadamente no que diz respeito à

circulação dos diplomas entre órgãos de soberania;

• Alargar a avaliação prévia de impacto legislativo, a fim de estimar e quantificar não só os

encargos da legislação aprovada pelo Governo sobre as empresas e os cidadãos, mas também

os impactos sobre a própria Administração Pública e os benefícios gerados;

• Garantir um acompanhamento próximo, por parte da REPER, dos encargos administrativos

gerados pela legislação em discussão nas instituições da União Europeia;

• Assegurar a transposição atempada das diretivas europeias;

• Combater as práticas de goldplating, que consiste em acrescentar às exigências da legislação

europeia outros procedimentos e formalidades, de âmbito estritamente nacional, que são

desnecessários e criam distorções face aos demais Estados-Membros;

• Fazer acompanhar as propostas de lei que são submetidas à Assembleia da República do

respetivo relatório de avaliação de impacto legislativo;

• Consolidar a experiência-piloto de avaliação de impacto legislativo quanto ao combate à

pobreza e à corrupção, melhorando procedimentos e critérios, de modo a garantir a relevância

e efetividade destes procedimentos;

• Assegurar que todos os decretos-leis e decretos regulamentares continuam a ser publicados

juntamente com um resumo em linguagem clara, em português e inglês, que explique de forma

simples as principais novidades decorrentes desses diplomas com impacto na vida concreta

das pessoas;

• Assegurar a clareza e inteligibilidade dos sumários dos diplomas publicados no Diário da

República, em particular no que diz respeito a portarias;

• Disponibilizar no portal do Diário da República Eletrónico, de forma gratuita, o acesso a um

conjunto de recursos jurídicos, desde legislação consolidada e anotada a jurisprudência,

incluindo um dicionário e um tradutor de termos jurídicos, com um padrão de serviço

equiparável ou superior às bases de dados jurídicas existentes no mercado;

• Estabelecer um programa calendarizado de tradução de diplomas legais para inglês;

• Desenvolver projetos-piloto de conversão de leis em código de programação, permitindo o

recurso a ferramentas de machine reading e inteligência artificial para simular e automatizar os

efeitos da aplicação dessas leis.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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