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o Definir um mecanismo de financiamento estável e transparente para as obrigações de

serviço público a suportar pelas novas Autoridades de Transporte (entidades

intermunicipais), tendo por base receitas específicas ou municipais, no quadro das novas

competências a exercer.

• Para investir na mobilidade e nos transportes públicos, o Governo compromete-se a:

o Concluir até ao fim da legislatura os investimentos previstos no Plano Ferrovia 2020,

como o investimento programado no corredor interior norte, no corredor interior sul

e no corredor norte-sul;

o Assegurar o investimento na expansão dos metros de Lisboa e Porto e no sistema de

mobilidade ligeira do Mondego e na aquisição de material circulante para os metros de

Lisboa e Porto e para o sistema de mobilidade ligeira do Mondego, para os comboios

da CP, e navios para a Transtejo;

o Concretizar, no novo ciclo de programação financeira 2020-2030, a prioridade à

mobilidade urbana, contratualizando os projetos específicos a desenvolver;

o Definir, com sentido de urgência, um programa de investimento dirigido

especificamente à ferrovia suburbana, no quadro definido de competências das áreas

metropolitanas e comunidades intermunicipais.

I.III. Melhorar a qualidade da democracia

Nas últimas décadas foram introduzidas várias reformas de abertura do sistema político, designadamente

com a apresentação de candidaturas independentes, a introdução da paridade nas listas para as eleições

autárquicas, legislativas e europeias e a limitação de mandatos autárquicos, a par de medidas de combate à

corrupção e pela transparência.

Prosseguir este caminho, melhorando a qualidade da democracia, promovendo a participação dos

cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários,

protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania,

revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o

Estado de Direito Democrático.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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