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I.III.2. Garantir a liberdade de acesso à profissão

A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental constitucionalmente garantido e o

Estado tem obrigação de o assegurar, evitando restrições desproporcionadas que impeçam o seu exercício.

Como tal, o Governo irá impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em

linha com as recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência.

I.III.3. Travar um combate determinado contra a corrupção

Ao longo dos últimos anos, Portugal tem consistentemente feito progressos sólidos em matéria de

combate à corrupção.

O caminho está, todavia, longe de estar concluído. O combate a este fenómeno continua a ser uma das

condições essenciais para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente, justo e

que assegura a igualdade de tratamento aos seus cidadãos.

Esta é uma área onde soluções simples e populistas, apesar de atrativas, não funcionam. É preciso ir à raiz

dos problemas e resolvê-los de forma estrutural, em vez de atuar apenas tendo por base medidas de

natureza penal, ou de continuar indefinidamente a aumentar meios e recursos.

Prevenir a corrupção e a fraude

Conscientes do efeito corrosivo que a corrupção provoca no Estado de Direito, capaz de minar a confiança

dos cidadãos nas suas instituições, sabemos ser imperioso travar este fenómeno. Não podemos admitir

que se instale a perceção de uma sociedade em que as regras do jogo estão viciadas. Impõe-se, pois, um

esforço determinado e contínuo de combate à corrupção, em múltiplas frentes, abrangendo tanto o setor

público como o setor privado. Sobretudo, é preciso agir a montante, prevenindo os contextos geradores

de corrupção, designadamente eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos onde germinam as

sementes da corrupção. Temos de capacitar o sistema com uma compreensão completa do fenómeno,

reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más práticas e concentrar a

investigação, de forma inteligente e seletiva, nos principais focos de incidência da corrupção. Para atingir

estes objetivos, o Governo irá:

• Instituir o relatório nacional anticorrupção, que permita construir um panorama geral e o

desenvolvimento de um conjunto de medidas sobre a matéria;

• Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-

Geral da República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e

aplicação dos mecanismos legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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