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I.III.5. Aprofundar a Descentralização: mais democracia e melhor serviço público

Após uma legislatura marcada pela criação de uma relação de confiança com as autarquias locais, por uma

significativa recuperação e crescimento da capacidade financeira dos municípios e freguesias, pela

devolução de autonomia ao poder local e pelo maior processo de descentralização de competências das

últimas décadas, é essencial aprofundar o processo de reforma do Estado, estabelecendo uma governação

de proximidade baseada no princípio da subsidiariedade. Para o efeito, aguardam-se as conclusões do

trabalho realizado pela Comissão Independente para a Descentralização, nomeada pela Assembleia da

República, e o debate público que se seguirá.

Neste quadro, as nossas linhas condutoras de ação até 2023 são a elevação da participação local na gestão

das receitas públicas até à média da União Europeia, a consolidação do processo de descentralização em

curso e o alargamento dos poderes locais a nível infra-estadual. Mais capacidade de ação das autarquias

locais deverá ser acompanhada pelo reforço dos mecanismos de transparência e de fiscalização

democrática das políticas locais.

Democratizar a governação territorial

O Governo irá:

• Consagrar a eleição democrática das direções executivas das cinco Comissões de Coordenação

e Desenvolvimento Regional (CCDR), por um colégio eleitoral composto pelos membros das

câmaras e das assembleias municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da

respetiva área territorial, com base em listas subscritas pelo mínimo de um décimo dos

eleitores, respondendo as direções executivas perante o Conselho Regional;

• Harmonizar as circunscrições territoriais da Administração desconcentrada do Estado e

proceder à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial,

designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação

da natureza e florestas, formação profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos

programas operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial, sem prejuízo da

descentralização de algumas destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas

metropolitanas;

• Democratizar as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, com uma assembleia

metropolitana eleita juntamente com as eleições autárquicas de 2021, a qual aprovará por

maioria a constituição de um executivo metropolitano;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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