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• Assegurar que, em entidades administrativas onde estejam em causa matérias ou questões que

possam envolver especiais cautelas de imparcialidade e transparência ou que lidem com a

concessão de benefícios, existe um departamento de controlo interno que, com autonomia,

assegure a transparência e imparcialidade dos procedimentos e das decisões;

• Garantir a existência, em todas as entidades públicas, de normas de controlo interno,

devidamente publicitadas, que tratem matérias como garantias de imparcialidade e legalidade

na contratação ou segurança de inventários, elaboradas de acordo com um modelo de partilha

de conhecimentos;

• Levar a cabo campanhas de consciencialização junto das entidades públicas, alertando para os

comportamentos que podem indiciar corrupção;

• Aumentar os níveis de cumprimento das obrigações de reporte das várias entidades públicas,

e permitir uma análise e tratamento inteligente de dados, com base na informação já

disponibilizada em portais públicos (nomeadamente Base.gov), relativamente a adjudicações

excessivas por ajuste direto às mesmas entidades;

• Melhorar os processos de contratação pública, incrementando a transparência e eliminando

burocracias desnecessárias, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, que possam

conduzir à eliminação de propostas válidas;

• Integrar os sistemas de gestão financeira com os sistemas de inventariação e contratação no

âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado, disponibilizando estas ferramentas

também à Administração Regional e Local;

• Promover uma mais eficiente publicação das contas dos partidos políticos, de forma

uniformizada e facilitando o acesso, especialmente no que concerne aos períodos eleitorais;

• Modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos,

permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados;

• Aplicar a todos os órgãos de soberania, sem exceção, a obrigação de declaração de

rendimentos, património e cargos sociais;

• Instituir a obrigação de as médias e grandes empresas disporem de planos de prevenção de

riscos de corrupção, fixando os requisitos mínimos a que devem necessariamente obedecer os

programas de compliance das grandes empresas;

• Estabelecer como condição de acesso a concursos para a realização de empreitadas de obras

públicas e outros contratos públicos a partir de determinado valor, por parte de grandes

empresas, a existência e observância de planos de prevenção de riscos de corrupção;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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