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• Consolidar e reforçar o apoio aos clusters industriais nacionais em economia circular,

nomeadamente no uso de soluções de digitalização, em estratégias para o fornecimento de

matérias-primas críticas e em novos modelos de negócio;

• Apostar no desenvolvimento de um cluster nacional para a remanufatura e a sua

internacionalização;

• Lançar um programa para a eficiência material na indústria, assente em ferramentas de

avaliação (como as utilizadas na Comissão Europeia) e na adoção de sistemas de gestão

ambiental, incluindo o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS);

• Criar incentivos à reparação e manutenção de produtos e equipamentos, nomeadamente

através da disponibilização de informação sobre garantias, reparação e substituição de peças;

• Promover a criação de comunidades sustentáveis, em articulação com os municípios, que

promovam a inclusão e adotem sistemas coletivos de reconhecimento de esforço em

sustentabilidade (por ex., ecobairro, rede nacional de cidades circulares, rede de municípios

para a neutralidade carbónica);

• Incentivar a produção e transação de produtos e serviços com menor pegada ambiental, com

foco na redução, reutilização, recuperação e reciclagem, no uso de materiais residuais de

origem biológica e nos serviços ambientais para redução e/ou substituição de materiais não

renováveis;

• Fomentar a circularidade na construção, reforçando os incentivos aos programas de

reabilitação, recorrendo a ferramentas como os passaportes de materiais para edifícios com

vista à prevenção de resíduos no fim de vida, e estimulando o desenvolvimento de bancos de

reutilização de componentes;

• Promover a circularidade no sistema alimentar, mediante alterações ao contexto regulatório

para benefício da comunidade, designadamente fomentando os circuitos locais de produção e

consumo para fornecimento em cantinas escolares, IPSS, hospitais e outras instituições

públicas, e incentivando os supermercados e restaurantes a encaminhar os alimentos não

consumidos para instituições e associações de distribuição de bens alimentares a famílias

carenciadas.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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