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Sendo inevitável o aumento da frequência e intensidade destes eventos, é também certo que o território e

as atividades que nele assentam nem sempre se desenvolvem ou organizam considerando estes riscos. Esta

condição é particularmente relevante no que diz respeito à segurança do abastecimento de água, à proteção

do litoral e das comunidades que aí residem e à salvaguarda da biodiversidade. Adaptar significa, por isso,

reduzir estas vulnerabilidades e aumentar a resiliência climática, não só através de intervenções no

território, mas também aumentando o conhecimento e a informação indispensáveis à aplicação das

medidas necessárias junto das populações e das empresas.

Colocar na agenda a adaptação às alterações climáticas

Por mais progressos que façamos na mitigação das emissões de gases de efeito de estufa, as alterações

climáticas são já uma realidade incontornável e os seus efeitos far-se-ão sentir com especial intensidade no

nosso território. Não basta, pois, descarbonizar, por mais decisivo que isso seja. Precisamos de adaptar o

nosso modo de vida a um clima mais incerto, mais adverso e mais extremo. Por isso, o Governo irá:

• Concretizar as ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às

Alterações Climáticas (P3AC), designadamente integrando as respetivas medidas no

planeamento setorial e orientando o financiamento para a ação climática;

• Assegurar a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de adaptação às

alterações climáticas promovendo a incorporação desta dimensão na atualização dos Planos

Diretores Municipais;

• Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas que agregue

informação sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal, modelação e

cenarização, cartografia de áreas de risco e outras ferramentas de apoio à decisão;

• Aprofundar o conhecimento e a informação sobre as alterações climáticas desenvolvendo

sistemas de monitorização dos seus impactos e um estudo sobre os seus efeitos atuais e futuros;

• Ampliar os sistemas de previsão, alerta e resposta de curto prazo, dirigidos às populações e

entidades públicas, sobretudo nos casos de fenómenos climáticos extremos;

• Capacitar técnicos e decisores para a avaliação de vulnerabilidades e ações de gestão preventiva

e adaptativa;

• Analisar a viabilidade hídrica futura das diferentes tipologias de exploração agrícola e florestal,

incluindo medidas de adaptação das mesmas às alterações climáticas;

• Clarificar que a contratação pública que vise prevenir ou reagir a circunstâncias adversas

resultantes de fenómenos climáticos extremos se pode realizar de forma especialmente

simplificada e abreviada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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