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Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes

O território está em permanente mutação, em ciclos cada vez mais rápidos, alimentados por alterações

demográficas, pela transformação das atividades económicas e pelos efeitos associados às alterações

climáticas. Para garantir um território e comunidades resilientes, que possam prosperar, é fundamental

gerir esta evolução de modo preventivo, garantindo a segurança de pessoas e bens, a valorização dos

recursos locais e a promoção da biodiversidade.

O ordenamento e a governança territorial são, por isso, ferramentas essenciais neste processo e que

importa reforçar, através de uma melhor gestão de informação e apoio à decisão, meios avançados de

deteção e alerta e capacitação das populações e instituições locais. Estas componentes estão já presentes

no Programa Nacional para a Política do Ordenamento do Território (PNPOT). Importa, assim, propor

medidas que reforcem e complementem as ações já em curso, sobretudo na prevenção de riscos e na

adaptação às alterações climáticas. Consequentemente, o Governo irá:

• Desenvolver as medidas do Programa de Ação do PNPOT que asseguram a concretização dos

10 Compromissos para o Território;

• Promover a revisão dos Planos Regionais do Ordenamento do Território (PROT), em linha

com o definido no PNPOT, e incluindo a estruturação da rede urbana;

• Assegurar a integração da gestão do risco nos Planos Diretores Municipais, nomeadamente os

riscos de incêndio, de seca, de inundação e de galgamentos costeiros;

• Alargar a informação cadastral simplificada em todo o território nacional associando-a ao

cadastro predial;

• Incentivar a diversidade de atividades em áreas rurais através da combinação virtuosa de

floresta, agricultura, pecuária e turismo;

• Proceder à abertura de corredores ecológicos, ou seja, de estruturas territoriais lineares que

permitam a salvaguarda dos valores naturais e a proteção contra incêndios;

• Identificar e responsabilizar as entidades que estão na origem das situações de contaminação

do solo, reduzindo a necessidade de o Estado intervir para remediar situações de poluição

provocadas por terceiros;

• Desenvolver a plataforma única de pedreiras até 2020, integrando designadamente a instrução

de processos de licenciamento, os pedidos de pareceres a entidades e a georreferenciação das

pedreiras em polígono.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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