O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

30

em conjunto com as medidas civis respetivas, as quais preveem a perda do exercício do poder paternal». Estas

medidas podem revelar-se muito eficazes, quer na função de proteção da vítima, quer no que respeita à

penalização do agente, que perderá, assim, a autoridade que tenha sobre a vítima, bem como a ideia de que

poderá exercer sobre esta qualquer atuação.

VIOLÊNCIA doméstica e de género: uma abordagem multidisciplinar. Lisboa: Pactor – Edições de

Ciências Sociais, Forenses e da Educação, 2018. ISBN 978-989-693-085-1. Cota: 28.26 – 338/2018.

Resumo: «A violência doméstica e de género é historicamente persistente. Está instalada de forma profunda

na estrutura da sociedade e surpreende-nos constantemente. Implica um conjunto de ações e atividades

multifacetadas. Assume inúmeras formas e atinge pessoas cujos direitos fundamentais são violados pelos

agressores e pela falta de respostas ajustadas às suas necessidades. Suscita, por isso, questões complexas de

análise teórica, bem como o desenvolvimento de políticas e de respostas sociais. Este livro surge, assim, com

o objetivo de evidenciar a relação fundamental que tem de existir entre investigação, análise teórica, políticas

sociais e intervenção junto das vítimas e dos agressores conjugais. Trata-se de uma obra que ilustra a força e

a diversidade dos debates teóricos atuais, que coloca no centro da análise as vítimas de violência – com

destaque para as mulheres e as crianças expostas à violência interparental – e que relaciona os resultados da

investigação científica com as práticas de intervenção. Através do contributo de um conjunto de especialistas

amplamente reconhecidos nesta área, o livro pretende ser um guia de conhecimento científico e técnico útil a

todos os académicos, investigadores e profissionais que lidam com a violência doméstica e de género nos mais

diversos contextos de intervenção (sociólogos, psicólogos, juristas, assistentes sociais, mediadores,

profissionais de saúde e dos serviços médico-legais e forenses, professores, decisores políticos, entre outros)».

VIOLÊNCIA doméstica [Em linha]: implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas do fenómeno:

manual pluridisciplinar. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2016. ISBN 978-989-8815-28-6. [Consult. 15

fevereiro 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125297&img=10410&save=true>

Resumo: O Centro de Estudos Judiciários tem dedicado atenção particular à temática da violência doméstica,

dirigindo grande parte da sua atividade à formação de magistrados e de outros profissionais do Direito. É neste

contexto que surge a presente obra que reúne contributos de diversos magistrados e que abrange as várias

vertentes deste fenómeno (sociológicas, psicológicas e jurídicas). O presente estudo procede à caracterização

do fenómeno da violência doméstica; enquadramento legal; processo penal (acusação, instrução e julgamento);

sentença condenatória e sua execução; direito da família e das crianças e, por último o direito do trabalho e a

violência doméstica. No âmbito desta iniciativa legislativa, destacamos o Capítulo IV – A violência doméstica: o

direito da família e das crianças (p. 277 a 323), que compreende os seguintes artigos: «divórcio e

responsabilidades parentais»; «promoção e proteção de crianças e jovens em perigo»; «intervenção tutelar

educativa»; «a articulação entre as várias intervenções: o processo penal, o processo tutelar educativo, o

processo de promoção e proteção e as providências tutelares cíveis.»

———

PROJETO DE LEI N.º 2/XIV/1.ª

[TORNA OBRIGATÓRIA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A RECOLHA DE DECLARAÇÕES

PARA MEMÓRIA FUTURA DAS VÍTIMAS (SEXTA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À

PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E À PROTEÇÃO E À ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS)]

PROJETO DE LEI N.º 93/XIV/1.ª

(TORNA OBRIGATÓRIA A TOMADA DE DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA A PEDIDO DA

VÍTIMA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e notas

técnicas elaborada pelos serviços de apoio