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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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No que se refere à melhoria das condições de financiamento, o Governo pretende reforçar a previsibilidade

e a regularidade do financiamento em ciência, através do:

 Aumento progressivo do investimento em ciência até atingir 3% do PIB em 2030;

 Restituição do IVA pago pelos centros de investigação científica sem fins lucrativos com a aquisição de

bens ou serviços no âmbito da sua atividade de I&D, desde que os montantes do IVA não sejam dedutíveis;

 Aprovação de uma Lei da Programação do Investimento em Ciência que, à semelhança da Lei de

Programação Militar, conterá a programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo

menos 12 anos;

 Abertura anual, regular e na mesma altura do ano, seguida de resolução e divulgação dos resultados,

de concursos para: (i) projetos de I&D&I em todos os domínios científicos, com enfoque nos projetos de

investigação aplicada que criem propriedade intelectual; e (ii) atribuição de bolsas de doutoramento;

 Abertura de concursos de apoio a infraestruturas de investigação e equipamentos científicos no mínimo

a cada 3 anos e no máximo a cada 5 anos, devendo os mesmos ser devidamente coordenados com o Roteiro

Nacional de Infraestruturas de Investigação, possibilitando assim a utilização das referidas infraestruturas e

equipamentos em rede;

 Calendarização, com pelo menos 1 ano de antecedência, das datas relevantes de todos procedimentos

concursais, desde a data de abertura dos concursos à publicação dos resultados, com indicação do orçamento

disponível;

 Previsão de prazos máximos de até 9 meses para publicação dos resultados definitivos de cada

concurso;

 Melhoria da transmissão de informação para a comunidade científica portuguesa quanto a

oportunidades internacionais de financiamento e respetivos processos de candidatura.

No que se refere à valorização dos recursos humanos dedicados à I&D e dos resultados do seu trabalho, o

Governo pretende:

 Continuar a valorização do emprego científico, prosseguindo com o reforço do regime do contrato de

trabalho como regra para investigadores doutorados;

 Garantir o reforço das carreiras de investigação para níveis adequados à dimensão de cada instituição,

bem como rejuvenescer as carreiras docentes do ensino universitário e politécnico, designadamente com

recurso a investigadores que tenham tido contratos de emprego científico;

 Criar incentivos à intensificação do registo de modelos de utilidade e de patentes nacionais e

internacionais, quando associadas a empresas portuguesas e entidades do sistema nacional, científico e

tecnológico.

No que se refere ao reforço da simplificação dos processos e procedimentos associados à atividade dos

centros de investigação, e sem prejuízo das medidas que venham a ser propostas pelo Grupo de Trabalho

constituído para o efeito, o Governo promoverá promover a desburocratização e a simplificação de

procedimentos na relação com os centros de investigação:

 Simplificação dos formulários de candidaturas com recurso a um único documento para descrever a

componente técnica, à semelhança do que acontece em concursos europeus;

 Redução da documentação a submeter com a candidatura científica, devendo a mesma passar para a

fase da celebração do contrato;

 Diminuição dos casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, através de mecanismos de

simplificação e aviso, dando ao investigador a possibilidade de reformulação;

 Todas as alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores, designadamente

em matéria de recursos humanos, deverão ser publicitadas com antecedência e de forma clara e explícita;

 Abolição da necessidade de aprovação prévia da Fundação para a Ciência e a Tecnologia em anúncios

de bolsas de investigação a conceder pelas unidades de I&D no âmbito dos respetivos projetos;