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 Artigo 74.º – Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

O montante de € 8 243 177 a distribuir pelas freguesias referidas nos nos 1 e 2 do art.º

27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de

30 de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das

juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio

tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que

os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento de

formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2020, podendo o

primeiro registo ser corrigido ao longo do ano, em caso de alteração da situação.

 Artigo 75.º – Transferências para as freguesias do município de Lisboa

O montante global de transferências para as freguesias do município de Lisboa

previstas no art.º 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei n.º

85/2015, de 7 de agosto, é de € 73 164 456. As transferências mensais para as

freguesias do município de Lisboa a que se refere o número anterior são financiadas

por dedução às receitas deste município.

 Artigo 95.º – Transferência de recursos dos municípios para as freguesias

Este artigo dá cumprimento ao disposto no art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30

de abril, ao fixar no anexo da Proposta as transferências já comunicadas à DGAL dos

recurso dos municípios para as freguesias, para o ano de 2020, num total de €

20 470 320, 83.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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