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O FFF/2019 e a Lei das Finanças Locais Revista

Os artºs 5.º e 85.º da Lei n.º 73/2013 (republicada) preveem um período transitório

com regras específicas para o cálculo do FFF para o período de 2019 a 2021.

Por aplicação do art.º 5.º da Lei n.º 51/2018, o FFF/2020 ascende a € 223 712 058.

Resultante do somatório da variação percentual do FFF igual à variação das receitas

fiscais previstas no Programa de Estabilidade/Conta Geral do Estado e 25% do

montante correspondente ao diferencial não transferido em 2018.

Neste sentido, recorrendo às Contas Gerais do Estado de 2017 e 2018 publicadas,

obtêm-se os seguintes valores de receitas fiscais:

Receita Fiscal de 2018

ImpostosMontante

IVA 16.670,3 M€

IRS 12.904,5 M€

IRC 6.340,0M€

Total Receita Fiscal35.914,8 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2018

Receita Fiscal de 2017

ImpostosMontante

IVA 16.001,4 M€

IRS 12.230,1 M€

IRC 5.751,7M€

Total Receita Fiscal33.983,2 M€

Fonte: Conta Geral do Estado 2017

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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