O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSUNTOS CONEXOS E PROPOSTAS PARA ESPECIALIDADE

 Licenciamento anual de canídeos e de gatídeos

O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho veio estabelecer as novas regras de

identificação dos animais de companhia, visando tornar mais eficaz o quadro legal da

detenção responsável dos animais de companhia existente, instituindo, para esse efeito,

o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Nesse âmbito, procede o

referido decreto-lei à revogação da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, portaria essa

que, ao abrigo do disposto na alínea nn) do n.º 1 no art.º 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, que atribui às juntas de freguesia a competência para emissão das licenças

e cobrança das inerentes taxas, regulava o registo, a classificação e o licenciamento de

cães e gatos, criando, pois, um vazio legal no que ao licenciamento daqueles animais de

companhia diz respeito, além de violar o disposto na referida alínea nn) do n.º 1 do art.º

16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. A presente norma visa, assim, revogar aquela

norma revogatória, repristinando a vigência da referida portaria, a fim de solucionar o

supracitado vazio legal entretanto criado.

Nossa proposta de aditamento em especialidade:

Artigo …

Norma revogatória e repristinatória no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de

junho.

É revogada a alínea b) do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e

repristinada a Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril.

 Estatuto do Eleito Local – Segurança Social dos meios-tempos

O art.º 5.º, n.º1 e 2 do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º 29/87, de 30 de junho,

republicado pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro), aplicável aos membros das

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

408