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dificuldades de ordem financeira às freguesias, situação não prevista na revisão

da Lei das Finanças Locais.

2 – Análise às disposições relativas a outras matérias com impacto financeiro

 Artigo 55.º – Contratos de Aquisição de Serviços no Setor Local

Este artigo contém o regime aplicável aos contratos de aquisição de serviços no setor

local e empresas locais.

Nesta norma fixam-se limitações à celebração deste tipo contratual no que concerne à

verificação dos inerentes encargos, por referência ao ano anterior. Por força do

estipulado no n.º 3, nos cálculos dos valores englobam-se os compromissos assumidos

para 2019.

O n.º 2 deste artigo continua a excecionar da sua aplicação os contratos de aquisição

de serviços essenciais, a execução de projetos e atividades cofinanciados ou outros

fundos de apoio, projetos e serviços de informática destinados à implementação do

SNC-AP e, ainda, os resultantes das novas competências no âmbito da

descentralização.

No n.º 4 fixa-se igualmente a possibilidade de dispensa dos limites constantes no n.º 1

do preceito, em situações excecionais devidamente fundamentadas.

Os nºs 5 e 6 regem a matéria inerente à aquisição de serviços de estudos, pareceres,

projetos e consultoria, a suportar através de recursos próprios, com decisão a tomar

pelo órgão com competência para contratar e apenas em situações excecionais e de

impossibilidade de recursos próprios da entidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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