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 Artigo 25.º – Qualificação e capacitação dos trabalhadores

O art.º 26.º do OE 2019 previa a implementação do Programa Qualifica AP, com o

objetivo de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e

competências adequadas.

Este preceito vem agora prever o aprofundamento do aludido Programa, com o

objetivo de dotar a Administração Pública de trabalhadores qualificados e com

adequadas competências face às necessidades dos serviços e ao desenvolvimento das

suas carreiras profissionais.

A norma continua a não fazer qualquer referência à administração local, sendo certo

que no que se reporta às freguesias registam-se grandes carências ao nível da

certificação escolar e/ou profissional, em particular, na carreira de assistente

operacional, bem como ao nível das competências no que concerne ao uso de novas

tecnologias, particularmente relevante no âmbito da modernização administrativa e da

concretização do princípio da administração eletrónica.

Por outro lado, tendo em conta as novas competências e as diversas áreas de atuação

das freguesias, que acarretam uma gestão mais complexa e alargada e o domínio de

variadas matérias, é fundamental que as mesmas possam dispor, também, de técnicos

qualificados e capacitados para as auxiliar nesta tarefa.

 Artigo 26.º – Transformação digital da Administração Pública

No âmbito da modernização da Administração Pública e da prestação de serviços ao

público, acentua-se, uma vez mais, o princípio da administração eletrónica, desta vez

através da criação de um plano de ação que visa aprofundar o processo de

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