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Por outro lado, a efetivação de situações de pré-reforma poderá vir a solucionar

situações como as resultantes de baixas médicas prolongadas, que se arrastam ao

longo de vários anos, com os inerentes e avultados encargos para as freguesias e a

impossibilidade destas contratarem novos trabalhadores.

 Artigo 16.º – Normal desenvolvimento das carreiras

Nos anos de 2018 e de 2019, as respetivas Leis do Orçamento do Estado

estabeleceram regras muito precisas em matéria de valorizações remuneratórias dos

trabalhadores em funções públicas, que visaram, de forma gradual e após sete anos

sem quaisquer acréscimos remuneratórios, a reposição dos seus direitos, como sejam,

as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças

de nível ou escalão.

No ano de 2019 foi dado mais um passo, ao possibilitar-se a atribuição de prémios de

desempenho e a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Na sequência das regras que foram sendo adotadas nos dois últimos OE, este

normativo vem afirmar que em 2020 – como aliás, já fora previsto – o retomar do

normal desenvolvimento das carreiras em matéria de alterações de posicionamento

remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, passando o pagamento

dos acréscimos a ser feito na sua totalidade e já não, de modo faseado, como ocorreu

em 2018 e em 2019.

O n.º 2 da norma refere, de modo claro, que para efeitos de valorizações

remuneratórias serão considerados os pontos ainda não utilizados, que o trabalhador

tenha acumulado durante o período de proibição de acréscimos remuneratórios.

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