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3.9. PRAZOS MÁXIMOS DOS EMPRÉSTIMOS (ARTIGO 265.º)

A PLOE altera o artigo 51.º da LFL, alargando os prazos máximos dos empréstimos (de 20 anos no

geral) para:

- 30 anos, em operações financiadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI); ou

- 50 anos, nos casos de empréstimos para construção de habitação ou intervenções de

reabilitação urbana destinadas a arrendamento, bem como para recuperação do parque

habitacional degradado da titularidade dos Municípios.

3.10. LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO – LCPA (ARTIGO 78.º)

A PL2020 continua a libertar os Municípios e Freguesias relativamente a um conjunto de exigências no

âmbito da LCPA, mais dispensando do envio do mapa de fundos disponíveis à Direção Geral das

Autarquias Locais.

Todavia, este ano, retira essa prerrogativa aos “municípios e freguesias que tenham aumentado os

respetivos pagamentos em atraso com mais de 90 dias registados no SIIAL em 31 de dezembro de

2019, face a setembro de 2018”.

3.11. SNC-AP - AUTARQUIAS LOCAIS (ARTIGO 85.º)

Prevê que as entidades integradas no subsector da administração local apliquem o SNC-AP enquanto

referencial contabilístico de 2020, pelo que se pressupõe que a Direção Geral das Autarquias Locais já tem condições para a necessária interligação do SNC-AP com os sistemas dos Municípios.

3.12. LEASING - REPARTIÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL DO IUC – (ARTIGO 241.º DA PL)

A ANMP acordou previamente com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais a redação das

alterações que se impunham para que a AT obtivesse a informação necessária a uma justa e

transparente repartição da receita entre Municípios, objetivo que assumimos presidir à alteração

proposta pelo artigo 241.º da PLOE2020.

Todavia, a proposta de redação apresentada não corresponde às alterações acordadas como necessárias para atingir o objetivo acima, devendo ser alterados os artigos 3.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho e 3.º do Código do IUC, para além do 3.º-Ado Código do IUC --, incluindo expressamente a referência à locação financeira --, nos seguintes termos:

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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