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clarificação da aplicação das regras de saúde, higiene e segurança no trabalho aos

trabalhadores em funções públicas, o reforço da proteção na parentalidade e a fixação

de regras no âmbito da pré-reforma.

Trata-se de uma norma de natureza programática que visa a adoção de medidas e

políticas futuras no âmbito da valorização e rejuvenescimento dos trabalhadores da

Administração Pública, capacitação das organizações e indivíduos, simplificação de

procedimentos, por referência aos princípios da eficiência, racionalidade e

sustentabilidade.

Tais medidas serão integradas num programa plurianual e a executar ao longo da

presente legislatura, o qual resultará de uma prévia negociação com as associações

representativas dos trabalhadores.

O n.º 2 desta disposição concretiza as áreas a abranger pelo programa, as quais

incidirão essencialmente sobre a valorização, qualificação e rejuvenescimento dos

trabalhadores da Administração Pública, efetivação da pré-reforma, simplificação do

SIADAP, redução do absentismo, promoção de bons ambientes de trabalho, saúde e

segurança.

Procura-se, uma vez mais avançar numa linha de renovação, qualificação e

modernização dos trabalhadores em funções públicas, sempre com enfoque na

transformação digital da Administração Pública, por referência ao princípio da

administração eletrónica consagrado no art.º 14.º do CPA.

Tais objetivos assumem particular importância no que concerne a grande parte dos

trabalhadores da administração autárquica, muito em particular, os das freguesias,

muitos dos quais não possuem ainda as necessárias qualificação e capacitação para o

trabalho que atualmente lhes é exigido, demonstrando algum desconhecimento e, por

vezes, resistência a novas práticas e à utilização dos meios eletrónicos.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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