O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Esta norma mantém a determinação de que nos procedimentos concursais previstos

no Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários aprovado pela Lei

n.º 112/2017, de 29 de dezembro, a publicitação do procedimento possa prever,

excecionalmente, a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da

habilitação exigida, considere dispor da formação e/ou experiência profissionais

necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, em conformidade

com o regime do art.º 34.º da LTFP.

O n.º 3 prevê a constituição de um grupo de trabalho para a emissão de orientações

que visem avaliar as necessidades permanentes dos serviços e promover a constituição

de vínculos de emprego adequados.

 Artigo 23.º – Incentivos à Eficiência e à Inovação na Gestão Pública

Este artigo encontra-se na linha do previsto no art.º 23.º do OE 2019, que previa a

criação de incentivos e outros mecanismos de estímulo à inovação e à eficiência na

gestão pública.

O n.º 1 refere que os incentivos poderão ser criados por Portaria numa dupla

dimensão: interna, de melhoria da eficiência e qualidade dos serviços públicos e

externa, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos.

É agora feita uma expressa referência à melhoria dos serviços públicos na resposta aos

desafios da transição digital – reforçada ao longo de toda a Proposta – da demografia,

das desigualdades e da ação climática.

O n.º 2 desta norma, à semelhança do que ocorria no OE de 2019, refere

expressamente que os incentivos criados pelo Governo podem ser aplicados à

administração regional e local, mediante deliberação dos respetivos órgãos executivos,

o que se afigura positivo e desafiante para as autarquias locais.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

401