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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

«Proposta de Lei n.º 05/XIV/1.ª – “Aprova o Orçamento do Estado para 2020”»

P A R E C E R

O R Ç A M E N T O D O E S T A D O / 2 0 2 0

A Comissão Permanente do Conselho Directivo da ANAFRE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL

DE FREGUESIAS – reunida no dia 13 de janeiro do ano corrente, apreciou a PROPOSTA

DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020, fazendo uma análise global de todo o

documento mas prestando cuidada atenção às normas que, especialmente, visam a

gestão e regulam os meios financeiros das freguesias. Vem a ANAFRE, por esta forma,

responder ao convite da Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da

República para a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei n.º 05/XIV/1.ª – “Aprova

o Orçamento do Estado para 2020”.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

A – PERSPETIVA JURÍDICA

1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais

 Artigo 15.º – Quadro estratégico para a Administração Pública

Este normativo surge na linha dos arts 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de

outubro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 e nos quais se fixavam já os

incentivos à eficiência e inovação na gestão pública, promoção da segurança e saúde

no trabalho, ali se traçando os objetivos para a gestão e qualificação dos trabalhadores

em funções públicas.

De recordar que no decurso do ano de 2019 foram publicados vários diplomas legais

em matéria de trabalho em funções públicas, designadamente, no que concerne à

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