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morte, cabendo a responsabilidade das restantes eventualidades ao Município - designadamente o

pagamento das prestações substitutivas devidas nas situações de doença e parentalidade].

2.18. ELIMINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O AUDIOVISUAL

A LOE2020 deverá proceder à justa eliminação da contribuição para o audiovisual relativamente aos pagamentos para equipamentos e serviços municipais (como sejam semáforos, cemitérios,

iluminação pública, programadores de rega de jardins, furos de captação de água, painéis informativos,

instalações sanitárias públicas, fontes luminosas, estações elevatórias da água e de esgotos, entre

outras situações quase absurdas).

2.19. MECANISMO DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA

Apesar de a PL alterar o diploma do FAM para permitir a renovação por mais cinco anos da

direção executiva, no que que concerne ao conteúdo mantém-se o vazio quanto aomecanismo de

recuperação financeira a aplicar aos Municípios, pois foi revogado todo o articulado referente ao

Fundo de Apoio Municipal (FAM), pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.

2.20. ADICIONAL AO IMI E ADICIONAL DE IUC

A LOE deverá emendar a designação destes impostos que nada têm de municipal e induzem o contribuinte em erro.

Mais deve a legislação ser alterada no sentido de isentar as IPSSdo Adicional ao IMI, o que se

justifica pelo seu elevado contributo na área social.

2.21. AQUISIÇÃO DE BENS OBJETO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO

Ao contrário do previsto em LOE’s anteriores, a PL não estabelece a possibilidade de alargamento da

margem disponível de endividamento para 60% relativamente a empréstimos que se destinem à aquisição de bens objeto de contrato de locação (financeira ou operacional), com opção de compra, “desde que o encargo mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo mensal resultante do

contrato de locação vigente” (artigo 105.º da LOE2019)

2.22. REDUÇÃO DOS PAGAMENTOS EM ATRASO (ARTIGO 79.º)

À semelhança de anos anteriores, a PL prevê a obrigação de redução “no mínimo 10 % dos

pagamentos em atraso com mais de 90 dias”, e, em caso de incumprimento, “a retenção da receita

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