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ANO

FUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS

Aplicação da Lei das Finanças Locais Orçamento de

Estado DIFERENÇA (LFL-OE)

2008 199,9 M € 198,2 M € 1,7 M €

2009 220,1 M € 208,1 M € 12,0 M €

2010 227,4 M € 211,8 M € 15,6 M €

2011 226,7 M € 193,6 M € 33,1 M €

2012 204,8 M € 184,0 M € 20,8 M €

2013 224,5 M € 184,0 M € 40,5 M €

2014 184,0 M € 181,5 M € 2,5 M €

2015 202,1 M € 184,0 M € 18,1 M €

2016 200,8 M € 186,3 M € 14,5 M €

2017 210,4 M € 191,7 M € 18,7 M €

2018 208,2 M € 197,8 M € 10,4 M €

2019 217,7 M € 208,1 M € 9,6 M €

2020 228,9 M € 223,7 M € 5,2 M €

Total de FFF não transferido 202,7 M €

Quadro 2: Montantes globais da aplicação da regra geral da LFL vs montantes OE

Nosso parecer:

 Perante estas evidências, e de um quadro no passado de constante asfixia

financeira das freguesias, seria expectável e justo que em 2020 o Fundo de

Financiamento das freguesias resultasse da distribuição total dos recursos

previstos no art.º 85.º da Lei das Finanças Locais e cujo montante ascenderia a €

228.964.532.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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