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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PEV, do PAN e do BE,

na reunião da Comissão de 4 de março de 2020.

5. Anexos

Nota técnica, elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP)

Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de

animais.

Data de admissão: 30 de janeiro de 2020.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sandra Rolo e Leonor Calvão Borges (DILP); António Almeida Santos (DAPLEN); Helena Medeiros (BIB); Paulo Ferreira Campos e Joaquim Ruas (DAC).

Data: 13 de fevereiro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O projeto de lei em análise reporta-se ao aperfeiçoamento da rede de recolha oficial de animais, cujo

estabelecimento mereceu dignidade legislativa com a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Segundo os proponentes, a iniciativa funda-se no encontro entre, por um lado, a dignidade e o bem-estar

animal e, por outro, a segurança e saúde pública, cuja urgência a devida articulação sustenta a necessidade

de uma intervenção legislativa qualificada neste domínio.

Conforme aduzem na respetiva exposição de motivos, a entrada em vigor da proibição do abate ou occisão

de animais saudáveis nos canis e gatis municipais – conjugada com o crónico problema do abandono de

animais de companhia não esterilizados, que se traduz no crescimento efetivo das populações de animais

errantes – não foi acompanhada do reforço da capacidade da rede de recolha de animais para fazer frente à

consequente sobrelotação sistémica.