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46. Prorrogou-se, até 30 de abril de 2020, a suspensão das atividades formativas

presenciais, desenvolvidas ou promovidas pelo IEFP, I.P., através dos Centros de

Formação Profissional de Gestão Direta, Centros de Formação Profissional de Gestão

Participada ou entidades formadoras certificadas que desenvolvam modalidades de

qualificação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, financiadas pelo IEFP, I.P;

47. Prosseguiu-se com a agilização de procedimentos quanto à antecipação de pagamentos

no âmbito do Mar2020 de forma a reforçar a liquidez dos beneficiários;

48. Foi publicada a Portaria n.º 88-B/2020, de 6 de abril, que determina um período

de suspensão semanal da atividade da frota que opera em águas interiores não

marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9

definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), com vista

a garantir melhores condições para a valorização do trabalho das frotas

pesqueiras e a otimizar as condições para uma maior valorização do pescado, nas

quais se inclui a suspensão da atividade da frota durante o fim de semana,

melhorando a regulação da oferta e o preço de primeira venda no início da

semana. Vão igualmente ser atendidas as preocupações manifestadas pela

pequena pesca, criando um regime de excecionalidade para certos setores.

49. Foi prorrogado o Aviso n.º 41/2020 do MAR2020, de 15 de abril, atendendo às

recomendações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente as

constantes da Orientação n.º 006/2020, de 26 de fevereiro, especificamente

dirigida às empresas. Dando concretização às orientações do Ministro do Mar, foi

disponibilizado aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura

e da transformação de pescado, linhas de apoio especificamente dirigidas à

aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem

como de testes de despistagem do vírus COVID-19, por forma a contribuir para o

exercício dessas atividades económicas em condições de segurança;

50. Adotaram-se medidas dirigidas à aquisição de equipamentos e materiais de

proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus

COVID-19, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado,

por forma a contribuir para o exercício dessas atividades económicas em

condições de segurança;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81______________________________________________________________________________________________________

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